247 – O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou que o canal bolsonarista “Tropa do Flávio”, no WhatsApp, deixe de divulgar informações falsas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e remova um áudio que acusa mesários de fraudar eleições.
A decisão, tomada na sexta-feira (23), também estabelece multas de R$ 100 mil em caso de descumprimento e admite a possibilidade de suspensão do canal, que reúne mais de 2,1 milhões de seguidores e é utilizado para promover a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida atende parcialmente a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a reeleição de Lula.
A determinação foi proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0603360-74.2026.6.00.0000, apresentada contra Flávio Bolsonaro e seu candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar. O processo investiga suspeitas de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico durante a campanha presidencial.
A decisão ocorre às vésperas do segundo turno, marcado para domingo (25), e busca impedir a circulação de conteúdos considerados fraudulentos pela Justiça Eleitoral. Além de proibir a reprodução de publicações já retiradas por determinação judicial, o ministro estabeleceu restrições à divulgação de novas versões das mesmas acusações, ainda que apresentadas com alterações na edição ou na linguagem.
TSE impede republicação de acusações falsas contra Lula Entre os conteúdos questionados pela coligação estão publicações que associavam falsamente Lula a organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
Também foram identificados vídeos com imagens de comemorações em estabelecimentos prisionais, utilizados para alimentar narrativas contra o presidente. De acordo com a representação apresentada ao TSE, essas publicações já haviam sido objeto de decisões judiciais anteriores, mas voltaram a circular no canal “Tropa do Flávio”.
A prática, segundo a coligação, representaria uma tentativa de contornar determinações da Justiça Eleitoral e manter em circulação informações consideradas falsas. Ao examinar o pedido, Villas Bôas Cueva reafirmou que a liberdade de expressão não assegura o direito de disseminar conteúdos fraudulentos ou manipulados.
A proibição alcança tanto as publicações originalmente identificadas quanto versões que preservem as mesmas acusações falsas, mesmo com modificações superficiais. Áudio contra mesários levou a nova ordem de remoção
Outro ponto central da decisão envolve um áudio atribuído ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), divulgado pelo canal bolsonarista. Na gravação, o parlamentar teria afirmado que mesários “espalhados por todo o Brasil”, especialmente na região Nordeste, estariam registrando votos no lugar de eleitores que não compareceram às urnas.
A mensagem incentivava sua reprodução entre apoiadores. Segundo os dados apresentados na ação, o conteúdo alcançou aproximadamente 25 mil encaminhamentos e 12 mil reações em menos de três horas, demonstrando a velocidade de propagação da acusação.
O ministro considerou que a gravação atribuía indiscriminadamente práticas fraudulentas aos responsáveis pelo atendimento nas seções eleitorais, sem apresentar provas. A narrativa também colocava em dúvida a regularidade da votação e a atuação dos mesários, justamente no período que antecede a escolha presidencial.
A própria Justiça Eleitoral já havia desmentido essa alegação em 14 de outubro, por meio do serviço Fato ou Boato, iniciativa voltada ao enfrentamento da desinformação sobre o processo eleitoral. Multas podem chegar a R$ 100 mil por hora
A decisão determina que o WhatsApp e os administradores da “Tropa do Flávio” retirem a gravação questionada, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento da ordem judicial. Villas Bôas Cueva também proibiu os investigados, os responsáveis pela administração do canal e os representantes da campanha de Flávio Bolsonaro de voltar a publicar o áudio ou materiais equivalentes.
A restrição se estende a outros perfis e aplicativos sob controle dos envolvidos, com multa de R$ 100 mil por publicação irregular. A determinação não se limita, portanto, à exclusão de uma mensagem específica.
Ela procura impedir que as mesmas acusações sejam redistribuídas em diferentes espaços digitais, inclusive mediante alterações de formato que preservem seu conteúdo. O ministro não determinou a suspensão imediata do canal, como havia sido solicitado pela coligação.
Entretanto, advertiu que a repetição das condutas poderá justificar a interrupção temporária de seu funcionamento, sem necessidade de uma advertência adicional. Justiça Eleitoral determina medidas de proteção aos mesários
Diante da gravidade das acusações dirigidas aos trabalhadores convocados para atuar na eleição, o corregedor-geral também comunicou a Presidência do TSE para a adoção das providências necessárias à proteção dos mesários e à garantia do funcionamento das seções eleitorais. A medida ocorre em um momento particularmente sensível do calendário eleitoral.
No domingo (25), milhões de brasileiros deverão comparecer às urnas para decidir o segundo turno da eleição presidencial. As acusações sem provas contra mesários representam uma tentativa de desacreditar os procedimentos de votação e podem comprometer a confiança dos eleitores no trabalho realizado nas seções.
A Justiça Eleitoral considera especialmente grave a disseminação dessas narrativas quando acompanhadas de pedidos de compartilhamento em massa. Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar terão cinco dias para apresentar defesa
Além das determinações urgentes, Villas Bôas Cueva recebeu a ação de investigação judicial eleitoral e ordenou sua tramitação. Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.
A investigação deverá examinar se houve utilização irregular dos meios de comunicação e abuso de poder econômico em benefício da candidatura presidencial. Caso as acusações sejam comprovadas e reconhecidas judicialmente, a ação poderá resultar em sanções como cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade, conforme as responsabilidades apuradas.
A abertura da investigação não significa condenação dos candidatos. O processo ainda deverá passar pelas etapas de defesa, produção de provas e julgamento.
A decisão individual do corregedor-geral será submetida ao referendo do plenário do TSE. Até lá, permanecem as determinações judiciais destinadas a impedir a circulação dos conteúdos identificados e a proteger a integridade do processo eleitoral na reta final da disputa presidencial.
Brasil 247