TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos já barrados

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Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira, 19, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal de republicarem, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já havia sido determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A decisão, tomada em uma ação apresentada pela campanha do presidente... TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos já barrados

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