O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ escolheu, nesta quinta-feira, os 12 advogados e advogadas que vão compor as duas listas para o preenchimento de vagas destinadas à advocacia no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) pelo Quinto Constitucional.
Pela primeira vez, um advogado negro, Robson Caetano da Silva, ficou à frente de uma lista com indicados, tendo recebido a maior quantidade de votos dos conselheiros. Na outra, a diversidade também foi destaque, com a advogada Silvia Correia sendo a mais votada.
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Cada lista reúne seis nomes e corresponde a uma das vagas abertas com as aposentadorias dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz e José da Fonseca Martins Junior. A advogada Silvia Correia
Bruno Mirandella/OAB-RJ Antes da votação, os candidatos se apresentaram individualmente aos conselheiros e responderam às perguntas das comissões de arguição.
Os grupos foram designados pela Diretoria da Seccional e tiveram como presidentes o secretário-geral da OAB-RJ, Rafael Borges, e a presidente da Comissão de Direito Constitucional e conselheira seccional, Vânia Aieta. Concluída essa fase, os integrantes do Conselho Pleno depositaram seus votos na urna.
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Cada uma reserva, no mínimo, uma vaga para advogados negros e assegura a presença de pelo menos dois profissionais de cada gênero. A previsão da cota racial integra as medidas do Plano de Valorização da Advocacia Negra da OAB-RJ.
— É muito importante para a democracia que tenhamos essa oxigenação dos tribunais com representantes da advocacia que venham com perspectivas do sofrimento das partes no processo judicial, que tenham a experiência do outro lado do balcão. Pela primeira vez tivemos a definição no primeiro escrutínio, tendo como resultado duas listas altamente democráticas e representativas —, reforçou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
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As listas serão encaminhadas ao TRT1, responsável por selecionar três candidatos para cada vaga. As duas listas tríplices resultantes serão enviadas ao presidente da República, a quem cabe a escolha e a nomeação dos novos desembargadores oriundos da advocacia.
Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional destina um quinto das vagas de determinados tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público. A seleção da OAB-RJ segue as regras do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, suas alterações e as disposições estabelecidas no edital do processo.
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Lista 1: vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Marcos Pinto da Cruz Silvia dos Santos Correia
Pedro Capanema Lundgren Claudia Maria Beatriz Silva Duranti
Alexandre França Bastos Denise Dimas Castro Tavares
Fagner Vinicius de Oliveira Lista 2: vaga decorrente da aposentadoria do desembargador José da Fonseca Martins Junior
Robson Caetano da Silva Patrícia Mattoso de Almeida Serrano
Ricardo Oliveira de Menezes Elaine Cristina Pereira Molinaro
Daniel Queiroz Pereira Ivan Simões Garcia
O Globo