TJRJ decide que Câmara de Itaguaí deve extinguir ou corrigir 150 cargos comissionados irregulares

 

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por unanimidade que a Câmara Municipal de Itaguaí deverá extinguir ou adequar 150 cargos comissionados irregulares no Legislativo Municipal, criados por uma lei. A reestruturação deverá acontecer dentro de um ano. A decisão do Órgão Especial do Tribunal atende à Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do estado (MPRJ).

Para o tribunal, o texto viola princípios constitucionais da administração pública ao prever cargos em comissão de caráter técnico e burocrático, que não se enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento.

Assim, postos de assessores administrativos, chefes de protocolo, coordenadores de manutenção e supervisores de comunicação, como os descritos na lei, não demandam relação de confiança com a autoridade, devendo ser preenchidos por servidores efetivos, destacou o voto do relator Edson Aguiar de Vasconcelos.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da Repercussão Geral, que define a criação de cargos comissionados como uma exceção ao ingresso por concurso público.

O MPRJ, por sua vez, também argumentou em sua proposta que a lei afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao permitir nomeações em funções rotineiras e permanentes, as quais deveriam ser preenchidas por concurso públicos.

O município e Câmara terão um ano para reestruturas seus quadros conforme a decisão. Durante esse período, a administração poderá seguir com seu funcionamento normal até as mudanças serem concluídas.