TJ-RJ manda plano de saúde cobrir parto em hospital descredenciado, após grávida ser pega de surpresa
Caso um hospital seja descredenciado sem comunicação prévia e individualizada à beneficiária, o plano de saúde tem o dever de garantir a continuidade de eventual tratamento, especialmente em casos de gestação de risco. A decisão é da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que assegurou a cobertura integral do parto de uma segurada e o acompanhamento na maternidade descredenciada.
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O julgamento ocorreu após recurso da grávida, que inicialmente perdeu a ação na qual pedia o custeamento do parto e o acompanhamento na maternidade descredenciada. Em primeira instância, o juízo entendeu que não existia mais cobertura contratual para realização do parto no estabelecimento. Mas, com a alegação da gravidez de alto risco, a segunda decisão votou a favor da continuidade do cuidado com a mesma equipe na perinatal.
O desembargador Eduardo Abreu Biondi, relator do caso, considerou que a ausência de comunicação individualizada sobre o descredenciamento violou o dever de informação. E o TJ-RJ mandou o plano restabelecer a cobertura com a mesma equipe médica ou assegurar o custeio integral em rede não credenciada equivalente, de mesmo porte e capacidade técnica.
