Ele pode fazer, por exemplo, um pró-labore de R$ 3 mil por mês e lançar a diferença como distribuição de lucro. Mas, para isso, tem que ter uma contabilidade regular.
Ele tem as obrigações dele como pessoa jurídica, que são pagar o imposto mensal e fazer a declaração anual. Isso não quer dizer que ele obrigatoriamente vai ter que declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Eu vejo como um bom impacto para muitos MEIs, que, às vezes, seguram o faturamento ou fazem faturamentos paralelos para poder regularizar 100% da receita.
A Gazeta