TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para CBS e redutor de 44,2%

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, além de um redutor de 44,2% para as compras da administração pública. A votação nesta quarta-feira (28/10) foi proferida de forma unânime.

Agora, os percentuais serão enviados ao Senado para fixação por meio de resolução. Os valores foram propostos pelo ministro Vital do Rêgo, relator do processo (TC 006.529/2026-7).

O voto foi acompanhado pelos ministros Walton Alencar, Augusto Nardes, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus, Rodrigo Pacheco, Odair José da Cunha e Weder de Oliveira (substituto). Rêgo deve se reunir com o presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, ainda nesta quarta-feira.

O TCU tem até 30 de outubro para encaminhar os cálculos à Casa, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual. Caso isso não seja feito, passa a valer automaticamente o percentual calculado pelo tribunal, conforme prevê a Lei Complementar 214/2025.

O rito de tramitação da resolução ainda depende de definição de Alcolumbre, conforme informou o senador Renan Calheiros (MDB-AL) ao JOTA. Uma possibilidade considerada nos bastidores é o envio à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que poderia deliberar sobre a apresentação da resolução ao plenário, em procedimento semelhante ao adotado para autorizações de operações de crédito.

A LC 214 não detalhou esse rito. A avaliação interna é que Alcolumbre não deve acelerar a tramitação, já que ainda haverá prazo para a discussão da matéria na Casa.

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), tem sido citado como possível relator da matéria. Além de ter sido relator da reforma tributária no Senado, Braga é membro da CAE.

Percentual em destaque A alíquota de referência da CBS de 11,3% para 2027 chama a atenção por superar as estimativas que vinham sendo consideradas durante a discussão da reforma tributária, afirma a advogada Bianca Rothschild, sócia do Martinelli Advogados.

“O resultado reforça a importância de examinarmos cuidadosamente as premissas e a metodologia utilizadas, especialmente os efeitos dos regimes diferenciados, das reduções de alíquotas e dos tratamentos favorecidos sobre a tributação geral”, ponderou. Para a tributarista Tattiana de Navarro, do Oliveira Navarro Advocacia e procuradora da OAB no Distrito Federal (OAB/DF), caso seja confirmado, o valor poderá contribuir para que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro alcance uma das maiores alíquotas do mundo.

“Se a gente tem uma CBS de 11,3%, pode ser que o nosso IVA seja o mais alto do mundo, chegando até a 29%, muito acima dos 26%, 27% esperados ou estimados pelo governo inicialmente”, afirmou. Navarro ponderou, ainda, que o valor poderá impactar significativamente o consumidor final, já que a tributação tende a ser repassada aos preços de produtos e serviços.

“No final das contas, esse tributo que vai ser majorado vai ser repassado para o consumidor final, aquele que compra o produto na balança, ali no mercado, ou consome serviços”, disse. Margem para alterar o percentual

A margem de atuação do Senado é uma das questões em discussão. Durante entrevista coletiva, o secretário de controle externo do TCU, Bruno Martinello, responsável por conduzir os trabalhos técnicos do cálculo da alíquota de referência, afirmou que a responsabilidade do tribunal se encerra com a entrega dos cálculos ao Senado.

Questionado sobre a possibilidade de o Senado fixar uma alíquota diferente da calculada, ele disse que “isso não está especificado na lei e cabe à Casa responder essa questão, não cabe ao TCU”. Caso o Senado proponha a alteração da alíquota, tributaristas entendem que pode ser necessária a revisão técnica do TCU acerca da metodologia de cálculo.

Para a advogada Lina Santin, sócia do Heleno Torres Advogados, um percentual diferente daquele calculado pelo TCU precisaria continuar atendendo ao objetivo de recompor a arrecadação dos tributos substituídos. Um desvio sem justificativa poderia ser questionado judicialmente.

A advogada Débora Gasques, sócia do Barral Parente Pinheiro Advogados, também entende que o Senado não pode alterar livremente a metodologia ou o cálculo da alíquota de referência. “Eventual divergência em relação ao percentual calculado pelo TCU deverá encontrar fundamento técnico e jurídico consistente, especialmente quanto às premissas adotadas e à observância da equivalência de arrecadação exigida pela legislação.

A definição da alíquota exige, portanto, cautela e transparência, considerando seus potenciais impactos sobre a economia e os contribuintes”, disse Bianca Rothschild, sócia do Martinelli Advogados. Ao JOTA, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que a definição deve transcorrer sem grandes obstáculos políticos.

Segundo ele, como o percentual decorre de um cálculo técnico e deve observar o princípio da neutralidade, a tendência é que os senadores referendem o valor apresentado. Para modificar o resultado, na avaliação do parlamentar, seria necessário demonstrar que o cálculo está errado.

Metodologia de cálculo A metodologia utilizada pelo TCU foi estabelecida pela LC 214/2025.

O tribunal recebeu da Receita Federal uma proposta de operacionalização do cálculo e as bases de dados necessárias para a apuração. A principal diferença em relação à proposta original foi a incorporação da redução do hiato de conformidade, conhecido como tax gap, que corresponde à diferença entre a arrecadação potencial e a efetivamente obtida.

Em coletiva, Martinello afirmou que os estudos da Receita Federal sobre essa redução ficaram prontos depois do envio da proposta do órgão, em 14 de setembro. Por isso, não foram incorporados inicialmente, mas depois entraram no cálculo final do TCU.

“Na proposta deles os estudos ainda não estavam finalizados, por isso não foram incorporados”, explicou o representante. “Nós os incorporamos no cálculo da alíquota de referência.”

Martinello afirmou que a redução do hiato já estava prevista na metodologia homologada no ano passado. Segundo ele, a equipe considerou como ponto de partida um hiato de conformidade estimado entre 22% e 23% em estudo do Ministério da Fazenda.

A redução aplicada na modelagem foi de 29,3%, levando o hiato de conformidade a 15,9%. “Essa premissa reflete as novas regras de crédito condicionado ao pagamento e, por ser divergente da proposta da Receita, também contribuiu para reduzir a alíquota [da conformidade]”, explicou o tributarista Luiz Eduardo Lucas, do Martinelli Advogados.

A ampliação da base de arrecadação também foi considerada no cálculo, segundo Martinello. Os estudos da Receita sobre o hiato de conformidade levaram em conta os efeitos da modelagem da reforma, incluindo a sistemática de créditos e débitos.

IS e IPI podem afetar cálculo da CBS Outros dois fatores que podem afetar a alíquota são a arrecadação aguardada com o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e o futuro do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Uma arrecadação inferior à esperada com esses tributos pode exigir compensação por meio da CBS. A Receita Federal já dispõe de estimativas internas para o IS, mas a falta de definição dos percentuais e a incerteza sobre sua implementação tornam o cenário mais complexo.

Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias Na coletiva, Martinello afirmou que o cálculo da alíquota utilizou como parâmetro para o Imposto Seletivo a projeção de arrecadação para 2027 constante da proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

O valor foi utilizado como insumo para o modelo da CBS, já que ainda não havia outro parâmetro estabelecido em lei para o tributo. “Como o Imposto Seletivo compõe um parâmetro do cálculo, utilizamos como parâmetro a projeção utilizada para o ano de 2027 da proposta de lei orçamentária do ano que vem”, afirmou.

Segundo ele, a projeção utilizada considerou 11/12 do ano, com a exclusão de janeiro, diante das informações disponíveis no momento do cálculo, inclusive o fato de que o Poder Executivo não havia encaminhado a medida provisória dentro do prazo considerado pelo tribunal. “Os impactos que isso pode ter no cálculo serão discutidos posteriormente, eventualmente, quando a lei sair”, disse o representante do TCU.

A advogada Débora Gasques avalia que a manutenção do atual governo reduz o risco de adiamento das decisões, mas não elimina o de improvisação, diante do calendário apertado para definir a CBS e o IS. “A manutenção do atual governo afasta o risco de adiamento, mas não o de improviso: a eleição empurrou para as últimas semanas do ano decisões que as empresas precisavam ter em mãos há meses, como a alíquota da CBS e as do Imposto Seletivo”, afirma.

Para Gasques, caso as alíquotas do Imposto Seletivo não estejam definidas a tempo, será necessário avaliar como a receita do tributo será considerada no cálculo da CBS. Informações direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a JOTA Principal

Se o IS for definido depois do envio dos cálculos ao Senado, mas ainda dentro do prazo para a fixação da alíquota, Lina Santin e Thais Veiga Shingai, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, avaliam que o TCU deveria rever os valores e subsidiar a Casa legislativa com uma estimativa atualizada.

Transição impõe prazo para decisões A discussão também envolve o cronograma de transição.

Em 2027 e 2028, a CBS será cobrada com redução de 0,1 ponto percentual em relação à alíquota de referência, enquanto o IBS terá alíquota de 0,1% nesses dois anos. Além disso, a anterioridade nonagesimal impede, em regra, a cobrança de novos tributos ou aumentos tributários antes de decorridos 90 dias da publicação da norma que os institui ou eleva.

Esse prazo é relevante para o início da cobrança do IS e para a estratégia do governo em relação à manutenção da arrecadação hoje obtida com o IPI. Martinello afirmou que o tribunal deverá homologar anualmente a metodologia de cálculo e apurar a alíquota de referência para o ano seguinte, com os cálculos previstos até 2032.

“Todos os anos, o TCU vai homologar a metodologia de cálculo para o ano seguinte e todos os anos vão ser realizados os cálculos da alíquota de referência para vigorar no ano posterior”, afirmou. Segundo ele, a utilização dos dados reais de arrecadação da CBS ao longo da transição permitirá refinar progressivamente a calibragem.

Gasques resume o desafio fiscal da transição: “O governo terá de financiar as promessas de campanha sem usar a reforma do consumo como fonte de arrecadação, porque a própria emenda trava aumentos de carga. A conta tende a recair sobre a renda, os benefícios fiscais e o Imposto Seletivo”.

A eventual prorrogação do IPI e a definição das alíquotas do IS, portanto, são fatores que podem repercutir no cálculo da CBS e no planejamento tributário das empresas.

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