Tarifa Social de Energia no AM: veja quem tem direito e como pedir desconto na conta de luz

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Fonte da notícia: G1 G1

Lâmpada ligada à energia elétrica Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Famílias de baixa renda do Amazonas podem ter descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício do Governo Federal é destinado a inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias que atendem a outros critérios previstos na legislação.

As informações sobre os critérios e os procedimentos para solicitar o benefício são da Âmbar Energia, concessionária de energia elétrica que atende o estado. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp

Quem tem direito à Tarifa Social? De acordo com as regras informadas pela concessionária, podem receber o benefício:

Famílias de baixa renda: inscritas no Cadastro Único, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Beneficiários do BPC: pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Famílias com pessoas que precisam de equipamentos elétricos para tratamento de saúde: inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, desde que atendam aos critérios específicos para o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica. Famílias indígenas e quilombolas: inscritas no CadÚnico e que atendam aos critérios de renda ou de recebimento do BPC previstos nas regras do programa.

Agora no g1 Qual é o desconto na conta de luz?

O desconto depende do perfil da família e das regras aplicáveis ao benefício. Para famílias indígenas e quilombolas que atendem aos critérios do programa, a Tarifa Social prevê desconto de 100% sobre o consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Para os demais beneficiários, o desconto segue as faixas de consumo previstas na regulamentação. Por isso, o abatimento pode variar conforme a quantidade de energia utilizada e o enquadramento da família.

Como solicitar a Tarifa Social? Um integrante da família deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica para solicitar a inclusão da unidade consumidora no benefício.

Segundo a Âmbar Energia, é necessário informar: Nome completo e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto. Para indígenas, também pode ser apresentado o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI);

Código da unidade consumidora, que consta na conta de luz; Número de Identificação Social (NIS) ou número do benefício (NB), para quem recebe o BPC;

Relatório e atestado médico, nos casos de famílias que precisam de aparelhos elétricos para tratamento de saúde. A distribuidora consulta os cadastros oficiais para confirmar as informações.

Segundo a concessionária, a última atualização do Cadastro Único ou do cadastro do BPC deve ter ocorrido há, no máximo, dois anos. Onde solicitar o benefício em Manaus?

A solicitação pode ser feita pelos canais de atendimento da Âmbar Energia ou presencialmente em uma das lojas da concessionária. Atendimento pela internet e telefone:

Site: Telefone: 0800 701 3001

Lojas de atendimento em Manaus: São José: Shopping São José, avenida Cosme Ferreira, 4.605, bairro São José Operário.

Arena: avenida Pedro Teixeira, 7.560, próximo à Arena da Amazônia. Cidade de Deus: avenida Autaz Mirim, 9.475, bairro Cidade de Deus, próximo à Bola do Produtor.

Cidade Nova: avenida Noel Nutels, 5, bairro Cidade Nova. Flores: avenida Djalma Batista, 4.400, bairro Flores, ao lado de um posto Shell, após o Carrefour.

Japiim: avenida General Rodrigo Otávio, s/n, bairro Japiim. Centro: rua 10 de Julho, 307, Centro.

Segundo a concessionária, o atendimento nas lojas ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Como solicitar no interior do Amazonas?

Moradores do interior podem procurar a loja de atendimento da Âmbar Energia no município onde vivem para fazer o cadastro. Outra opção é buscar orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

A localização das unidades em Manaus pode ser consultada no [site da Secretaria de Estado da Assistência Social](seas.am.gov.br/localizacao-cras-e-creas-manaus-am).

Publicação Original G1 g1.globo.com
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