Na noite dessa quinta-feira, dia 29, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, retirou da pauta da sessão de quarta-feira, dia 4, a retomada do julgamento da ação que julga a questão da nova repartição de royalties do petróleo no país. O que se questiona é uma antiga lei federal nº 12.734, aprovada no ano de 2012 e suspensa pelo Supremo, que incluiu na divisão de royalties estados que não produzem uma gota de óleo.
Em maio, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou para invalidar a tal lei. Foi aí que o ministro Flávio Dino pediu vista no processo.
Agora, o prosseguimento do julgamento aguarda nova data. Pelas contas de Josier Vilar, presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro, a discussão sobre a constitucionalidade da legislação que altera a distribuição dos royalties do petróleo ameaça retirar do Estado do Rio de Janeiro receitas estimadas em R$ 10 bilhões anuais, "para redistribuí-las a estados e municípios que não participam diretamente da produção e não estão expostos aos mesmos riscos e impactos ambientais da atividade petrolífera."
A tal lei é uma jabuticaba tupiniquim. Afinal, em qualquer dicionário dos 7.159 idiomas vivos do mundo, royalties são definidos, em poucas palavras, como um pagamento compensatório ao estado e município produtor, em troca do direito de explorar determinada riqueza.
Minas Gerais, por exemplo, arrecadou R$ 1,7 bilhão em royalties da mineração, basicamente ferro, de janeiro a julho deste ano.
O Globo