O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da coordenadora pedagógica ré pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) por negar a matrícula de uma criança com síndrome de Down em uma escola particular, em Belém. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (20), após a defesa tentar reverter a decisão do TJPA. O caso aconteceu em 2021 quando Alexandre Bastos e a esposa, Keila Vale, foram visitar o Colégio Paulista para matricular o filho. Na ocasião, Danielle Franco Santos exigiu que a criança fizesse alguns testes de aptidão e, depois, negou o seu ingresso na instituição sob a justificativa de que o menino não tinha o nível de atenção necessária para integrar a turma. De acordo com o defensor público e pai do menino, a manutenção da condenação traz um duplo sentimento de vitória. — Tanto o profissional começa a compreender que essa prática criminosa tem que ser extirpada na sociedade, ou seja, negar, dificultar ou procrastinar a matrícula de uma criança com deficiência é crime. E também serve para os pais se fortalecerem e entenderem que são capazes de lutar e garantir que o filho tenha acesso à educação. Já recebi muitas mensagens de pais falando que se sentiram representados — disse ao GLOBO. Alexandre afirmou ainda que a família aguarda a publicação do acórdão para analisar os fundamentos e avaliar as próximas medidas jurídicas. Relembre o caso O caso aconteceu em 2021 quando Alexandre e a esposa, Keila Vale, foram visitar o Colégio Paulista para matricular o filho. Na ocasião, Danielle Franco Santos exigiu que a criança fizesse alguns testes de aptidão e, depois, negou o seu ingresso na instituição sob a justificativa de que o menino não tinha o nível de atenção necessária para integrar a turma. — Fomos um dia à escola e nos informaram que tinha vaga disponível para a idade do meu filho. Na segunda visita que fizemos, no entanto, as coordenadoras nos chamaram para fazer uma entrevista teste de aptidão. Por não conhecer as pessoas e o local, o Athos ficou retraído e elas disseram que não poderiam fazer a matrícula. Alegaram que ele não tinha atenção necessária e até que a turma era bagunceira demais para recebê-lo — relatou o pai da criança ao GLOBO na época. Após o ocorrido, Alexandre e Keila fizeram um boletim de ocorrência contra as três coordenadoras que os atenderam. Eles ainda tentaram mais uma vez fazer a matrícula do filho no colégio, a fim de ver a reação da coordenação e obter mais uma prova da discriminação, e novamente a inclusão do menino, de apenas quatro anos à época, foi negada.
A sentença do Tribunal de Justiça, divulgada no dia 26 de março de 2024, absolveu duas pedagogas, mas condenou em segunda instância Danielle Santos a três anos e sete meses de prisão pela negativa de matrícula e discriminação da pessoa com deficiência. A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Em nota, na época, o Colégio Paulista disse que, "em apoio à coordenadora Danielle Franco Lopes Santos, recorre da injustiça ocorrida até esta instância de julgamento. Tal decisão projetou, de forma irresponsável e equivocada, um valor pejorativo a uma profissional com mais de 20 anos dedicados à educação, bem como desrespeitou a imagem de uma empresa compromissada com a realização de uma educação integral e inclusiva".
O Globo