STJ decide ação sobre posse de casa do jogador Pedro Guilherme

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Um casal entrou na Justiça do Rio de Janeiro para forçar o atacante Pedro Guilherme, do Flamengo, a desocupar um imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes. A solicitação de reintegração de posse, acompanhada de um pedido de liminar, está sendo analisada na 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca e seus desdobramentos foram tornados públicos nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026. Os autores da ação alegam que eram os ocupantes legítimos do imóvel antes de sua venda em leilão. Após notificar Pedro para deixar a residência voluntariamente e não obter resposta, decidiram buscar a proteção da Justiça para reaver seu lar. A disputa começou depois que os antigos proprietários perderam a casa devido a pagamentos de parcelas em atraso do financiamento. A Caixa Econômica Federal realizou um procedimento de execução extrajudicial, um processo administrativo que permite ao banco retomar o imóvel sem necessidade de ação judicial, resultando no leilão onde Pedro adquiriu a propriedade. A controvérsia que chegou aos tribunais envolve a análise da validade do procedimento realizado pela instituição financeira que culminou na perda da casa pelos antigos moradores. Até o momento, não há registros de irregularidades atribuídas ao jogador no ato da compra da residência no leilão. Uma reviravolta aconteceu quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em uma decisão em agosto de 2026, invalidou a cobrança realizada pela Caixa. O tribunal concluiu que os antigos proprietários não receberam a notificação pessoal que a legislação exige antes da perda do imóvel, assegurando assim o seu direito de reclamar a propriedade. Com a decisão do STJ, os ex-moradores alegam ter recuperado legalmente a posse do bem e solicitaram a imediata desocupação do imóvel por parte de Pedro Guilherme. O pedido de liminar apresentado pela 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca ainda aguarda uma posição do tribunal. Até a publicação deste artigo, a análise do pedido de liminar, uma decisão urgentemente necessária para a retomada do imóvel, ainda não havia sido confirmada. Não foram revelados os nomes dos autores da ação, o número do processo ou o valor exato pago por Pedro no leilão, assim como a defesa do atleta também não se manifestou oficialmente. Este casos traz à tona questões importantes sobre os direitos de posse e os trâmites legais em casos de financiamento de imóveis. À medida que o processo avança, as implicações para ambos os lados podem se estender bem além da questão habitacional, envolvendo questões legais que podem ser amplamente debatidas nas instâncias judiciais. STJ decide ação sobre posse de casa do jogador Pedro Guilherme first on Diário do Estado.

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