STF tem maioria de votos para manter condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na trama golpista

 

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira para negar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas condenadas pela trama golpista.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para negar os embargos de declaração dos sete réus e foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

O julgamento começou nesta sexta no plenário virtual da Corte e tem duração prevista até o dia 14.

Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de um julgamento. Neles, os advogados dos réus questionaram os argumentos usados na condenação e o cálculo das penas, entre outros pontos.

Além de Bolsonaro, também há maioria para rejeitar recursos dos ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.

O único condenado que não recorreu é o tenente-coronel Mauro Cid, que recebeu uma pena de dois anos, como parte de seu acordo de delação premiada. Cid já começou a cumprir a sentença, em regime aberto.

Para Moraes, o recurso de Bolsonaro repete teses da defesa apresentadas no julgamento, como a de que não haveria provas da efetiva participação dele no plano golpista.

O ministro considera que foi "amplamente demonstrado que o embargante desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa, o qual foi estruturada para consumar o objetivo de um golpe de Estado e ruptura constitucional, com a sua permanência no poder".

Outro argumento rebatido pelo relator foi de que os ministros não analisaram a tese da "desistência voluntária", que ocorre quando a pessoa desiste de praticar o crime no meio da execução. Segundo Moraes, esse argumento foi analisado e rejeitado, "em virtude da evidente atuação delitiva na consumação dos crimes imputados".

Já em relação a Braga Netto, Moraes considerou que as alegações da defesa "carecem de qualquer respaldo empírico e evidenciam, na verdade, mero inconformismo com o desfecho do julgamento que não é capaz de desafiar a oposição de embargos de declaração".

Fux não participa

Em setembro, por quatro votos a um, a Primeira Turma do STF considerou que os oito réus formaram uma organização criminosa armada que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.

A única divergência foi do ministro Luiz Fux, que votou para condenar apenas Braga Netto e Cid, e somente por um dos crimes dos quais eram acusados (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).

Entretanto, Fux não participa da análise dos recursos, porque no mês passado mudou para a Segunda Turma, na vaga aberta pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Por isso, a Primeira Turma está com apenas quatro membros, até que Lula indique um novo ministro do STF.

Argumentos da defesa

Ao apresentar o recurso, os advogados questionaram a pena aplicada contra Bolsonaro, de 27 anos e três meses de prisão, e usaram argumentos apresentados no voto do ministro Luiz Fux para alegar a inocência de seu cliente. O ministro foi o único da Primeira Turma do STF, composta por cinco integrantes, a votar pela absolvição do ex-presidente.

Um dos principais pontos do argumento a defesa é a tentativa de refutar a condenação de Bolsonaro, considerada injusta, pelos ataques aos Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo os advogados, os participantes dos atos de depredação foram condenados, em outros julgamentos, por "dolo direto". Isso inviabilizaria a tese de haver um "comando", que teria sido exercido pelo ex-presidente e aliados.

A defesa também pediu esclarecimentos sobre os motivos pelos quais os ministros consideraram que dois dos crimes — golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — não foram "combinados", como a maioria dos réus solicitou.

Bolsonaro vai ser preso?

Pelo rito considerado normal por integrantes da Corte, após os embargos de declaração, os réus ainda têm direito a apresentar um segundo embargo do mesmo tipo. Somente então, no caso de rejeição dos pedidos, Bolsonaro poderá começar a cumprir pena.

Hoje, o ex-presidente já está em prisão domiciliar, mas a medida está relacionada a outro caso: a investigação sobre a ação de seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para coagir a Justiça brasileira a partir da articulação de sanções editadas pelo governo de Donald Trump.

No caso da condenação na trama, Moraes decidirá se Bolsonaro cumprirá a pena em casa ou em outro lugar. Algumas hipóteses são uma unidade militar ou um prédio da Polícia Federal (PF). A defesa pode pedir o cumprimento em domicílio, alegando os recorrentes problemas de saúde.

Além dos embargos de declaração, as defesas devem recorrer aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um, o do ministro Luiz Fux.