STF: nomeação em concurso pode ser suspensa se cargo for extinto por limite de gastos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que um candidato aprovado dentro do número de vagas em um concurso público pode não ser nomeado se o cargo for extinto em razão da superação do limite de gastos com pessoal.
No julgamento do Recurso Extraordinário, com repercussão geral, o tribunal entendeu que a não nomeação só poderá ocorrer se a extinção do cargo ocorrer antes do final do prazo de validade do concurso e devidamente motivada.
Entenda o caso
O caso que baseou a decisão do STF aconteceu no Pará. Um candidato aprovado para o cargo de soldador na Secretaria de Saneamento do Município de Belém teve o direito de ser nomeado reconhecido pela Justiça do Estado, mesmo após a vaga ter sido extinta por uma lei municipal.
A prefeitura então recorreu ao STF, alegando que a decisão contrariava o princípio da eficiência e os limites de gasto com servidores previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do caso, o ministro Flávio Dino, argumentou que, em situações excepcionais, a administração pública pode recusar a nomeação de novos servidores, se motivada pelos interesses públicos. E entendeu que a superação do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal se enquadra nessas condições.
O tribunal votou por unanimidade o entendimento de que, quando há justificativa de interesse público, o gestor pode extinguir cargos oferecidos em edital de concurso, já que as questões coletivas devem prevalecer sobre o interesse individual do candidato.
Ainda assim, no candidato do caso que baseou o entendimento, o STF manteve por unanimidade a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, observando que o cargo foi extinto após o prazo de validade do concurso.
O STF também afastou a proposta do relator de impedir que o órgão que promoveu o concurso contratasse pessoal temporário ou abrisse novo concurso público para o mesmo cargo no prazo de cinco anos a contar após o fim da validade do concurso, argumentando que a questão ultrapassa o tema de repercussão geral delimitado no Recurso Extraordinário.
