Caixas de som viradas para a rua atrapalhavam atendimento a clientes e reuniões no Centro de Joinville; Justiça fixou R$ 3 mil por danos morais e estabeleceu multa por barulho Um conflito barulhento entre vizinhos comerciais no Centro de Joinville, no Norte catarinense, acabou em condenação judicial e se transformou em alerta para o comércio de rua.
Duas lojas varejistas foram condenadas pela Justiça após o uso de som alto em caixas direcionadas para a via pública inviabilizar a rotina de trabalho em um escritório de advocacia vizinho. Além de readequarem o volume, as empresas terão que pagar R$ 3 mil por danos morais ao profissional, que relatou incapacidade de se concentrar, atender clientes e realizar audiências virtuais devido ao ruído constante.
O processo, julgado pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, apontou que o advogado ocupava a sala comercial em frente aos estabelecimentos e enfrentava o problema com a emissão sonora desde fevereiro de 2025. Segundo os relatos apresentados à Justiça, as lojas costumavam reproduzir músicas em volume elevado durante todo o horário comercial.
As caixas de som ficavam apontadas diretamente para a rua, fazendo com que o som invadisse o ambiente de trabalho. Em suas defesas, as empresas alegaram ausência de irregularidades.
Uma delas afirmou que não havia provas de que os limites legais tinham sido ultrapassados, enquanto a outra apresentou um laudo acústico com medições feitas em dezembro de 2024. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que vídeos, depoimentos de testemunhas e documentos administrativos comprovaram a perturbação frequente.
E também observou que o laudo técnico apresentado por uma das rés era antigo e anterior ao período das reclamações, não servindo para anular as provas. Na decisão, o magistrado deixou claro que o direito ao sossego também protege quem está trabalhando.
O funcionamento de estabelecimentos comerciais deve respeitar os direitos de terceiros e evitar interferências indevidas na rotina de quem trabalha nas proximidades. O juiz destacou que a perturbação ultrapassou os limites do mero aborrecimento e que não era necessário comprovar danos à saúde ou perdas financeiras para garantir o direito à indenização.
Lorena Kubota é jornalista e editora-chefe do ND Mais em Joinville, onde coordena a equipe regional e cobre, principalmente, assuntos ligados à segurança, saúde e meio ambiente. Formada em Comunicação Social pela Faculdade Seama, tem como foco informar e conscientizar o leitor do Norte de Santa Catarina, a fim de provocar uma reflexão crítica e de responsabilidade socioambiental.
Atua no jornalismo desde 2002 e acumula experiências em veículo impresso, plataformas digitais, TV e setor público. Movida pelo desejo de promover mudanças positivas, acredita no poder da informação para transformar hábitos e trabalha para entregar as principais notícias com precisão e responsabilidade.
Acumula experiência na coordenação de coberturas eleitorais desde 2014, atuando em TV e portal de notícias, além de gestão de jornalismo institucional durante pleitos gerais e municipais. Leia mais ▾
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