Microempresas e empresas de pequeno porte do setor de serviços optantes pelo Simples Nacional devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional a partir de novembro. A mudança, proposta pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, alcança empresas que utilizavam sistemas disponibilizados pelas prefeituras para emitir os documentos fiscais.
A emissão pode ser feita pela internet ou por sistemas integrados, como o emissor de notas do Sebrae. Segundo Hugo Lumazzini, analista de Soluções do Sebrae, o emissor da instituição já está adaptado ao novo padrão.
Ele afirmou que a ferramenta oferece uma opção gratuita para apoiar empreendedores na transição. A padronização das notas fiscais integra as etapas de adequação dos pequenos negócios à Reforma Tributária.
As regras relacionadas ao recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começam a valer em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, empresas deverão informar esses tributos nos documentos fiscais quando necessário.
Desde 1º de novembro, os sistemas municipais foram bloqueados para a emissão de notas por empresas do Simples Nacional. Para competências anteriores a essa data, os sistemas das prefeituras permanecem habilitados, pois o Emissor Nacional não permite emissões retroativas destinadas a municípios que possuem sistema próprio.
Com informações da Sebrae
Brasil 247