Sistema eleitoral distrital misto: retrocesso democrático

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Fonte da notícia: Brasil 247 Brasil 247

O Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, tem declarado que pretende aprovar o sistema eleitoral distrital misto ainda este ano. Esta iniciativa expressa o objetivo do Centrão de acabar com os chamados “puxadores de voto” que levou o PL a eleger uma expressiva bancada em detrimento de outros partidos. 

O “puxador de voto”, ao obter uma votação muito grande, permite que um candidato com votação pouco expressiva se eleja em detrimento de candidatos de outro partido ou coligação, que tendo mais votos não se elegem. Isto porque o puxador de votos, ao fazer o quociente eleitoral várias vezes, assegura a eleição de candidatos que obtiveram votação pequena.

Enquanto em outro partido ou coligação que, por exemplo, só fez um quociente eleitoral, elege apenas um parlamentar. Os demais candidatos, mesmo com votações expressivas, não se elegem.

Para solucionar este problema o Centrão propõe a adoção do sistema eleitoral distrital misto.   De fato, o sistema eleitoral proporcional de lista aberta causa distorções.

Estas decorrem da lista aberta. Todavia, a lista aberta não só assegura uma distorção permitindo que os puxadores de votos elejam candidatos com pequenas votações, mas também, a falta de identidade político-ideológica das listas partidárias permite que uma pessoa vote em um candidato de esquerda e eleja um de direita ou vice-versa.

Porque são eleitos os que obtiverem maior votação entre os candidatos da lista partidária.  Assim há que aperfeiçoar o sistema proporcional, mas não abandonado o aspecto positivo do atual sistema eleitoral, a proporcionalidade. 

O sistema proporcional foi conquistado pela da luta dos trabalhadores, em 1885 na Conferência Internacional sobre a Representação proporcional, realizada na Bélgica.   A Conferencia adotou uma resolução onde declarava “que o sistema eleitoral por maioria absoluta, sistema distrital, viola a liberdade do eleitor … e pode dar uma maioria de cadeiras para uma minoria do eleitorado” e que “a representação proporcional é único meio de assegurar … poder para uma real maioria do país”. 

Diferentemente do sistema majoritário, distrital, o sistema proporcional assegura que os partidos elejam parlamentares proporcionalmente ao número de votos obtidos no processo eleitoral.  O sistema eleitoral distrital misto combina o sistema eleitoral distrital com o sistema proporcional.

A metade dos parlamentares são eleitos pelo sistema distrital e a outra metade pelo proporcional.  Nele cada eleitor tem direito a dois votos para a escolha de deputados. O primeiro voto é dado a um candidato que disputa a representação por determinado distrito eleitoral.

O segundo, voto proporcional, é atribuído a uma lista partidária, utilizada para definir outra parcela das cadeiras legislativas. Todavia, o sistema eleitoral distrital misto tem várias consequências negativas. 

O voto distrital afasta o debate dos grandes temas nacionais, rebaixando o nível político da disputa eleitoral. Ao eleger a metade dos parlamentares pelo voto distrital, o debate ocorre em torno de questões locais e não de um projeto de nação.

O parlamentar termina se transformando   em um vereador federal rebaixando o nível dos debates. A votação no distrito assegura a lógica de que o “vencedor leva tudo”.

Ou seja, a força majoritária elege todos os parlamentares excluindo as demais forças políticas.  Este formato dificulta a eleição de candidaturas de trabalhadores, minorias sociais, mulheres e grupos politicamente desfavorecidos que não possuam concentração geográfica suficiente para vencer em um distrito específico.

Assim, aniquila ou fragiliza as minorias.  O voto distrital golpeia o voto de opinião.

Num país tão vasto como o Brasil onde existem grandes diferenças sociais, ideológicas, políticas e religiosas o sistema político tem que abarcar toda essa diversidade.   Por outro lado, a divisão dos Estados em distritos abre espaço para manobras de redefinição dos distritos para favorecer determinado partido. 

Outra consequência é que o segundo voto, o voto proporcional, levando em conta que somente a metade será eleita por este sistema, o quociente eleitoral dobra. Isto dificulta a eleição de candidatos populares.

Além do mais, o voto distrital termina por influenciar no voto proporcional ao organizar a campanha no distrito.  A alternativa mais democrática, que resolve os problemas levantados sobre o sistema eleitoral proporcional de lista aberta é o sistema eleitoral proporcional de lista pré ordenada.  

O sistema proporcional de lista pré-ordenada, ou lista fechada, estabelece que o eleitor vota diretamente na legenda programática do partido e na lista partidária, cuja ordem de candidatos é definida previamente em convenções partidárias. Este modelo assegura a elevação do nível dos debates ao colocar em discussão os programas partidários com propostas para enfrentar os problemas do país.

O modelo desloca o eixo da disputa política do indivíduo para o programa de governo. Em vez de personalismos, de campanhas centradas na imagem, na influência nas mídias e no poder financeiro do candidato, estimula-se o debate de propostas e a fidelidade partidária.

A lista pré-ordenada possibilita a aplicação de regras de alternância de gênero e diversidade alternando homens e mulheres na composição da lista, bem como negros e indígenas, assegurando a ocupação real de cadeiras parlamentares por grupos historicamente sub-representados.  Com a centralização da campanha no programa da legenda, reduz-se a competição destrutiva entre candidatos do próprio partido.

Isso barateia o custo das campanhas.  Garante que a composição do parlamento reflita as preferências ideológicas e políticas da sociedade.

Cabe lembrar que o sistema proporcional foi adotado no Brasil após revolução de 1930 como um importante avanço democrático, tendo sido incorporado à Constituição de 1934, continuando até hoje.  A ditadura militar, por iniciativa do General Figueiredo, tentou implantar   o sistema eleitoral distrital misto, mas não conseguiu.

Em vários momentos surgiram no Congresso tentativas de aprovar o sistema distrital misto, mais favorável aos interesses das classes dominantes.  Fica evidente que a adoção do sistema eleitoral distrital misto significa um retrocesso que deve ser combatido, de forma enérgica, pelos democratas e progressistas.  

Pela importância da questão, o debate sobre a reforma política deve atingir todo país. A sociedade brasileira necessita conhecer as alternativas para opinar sobre qual o sistema eleitoral que permite maior aprofundamento das conquistas democráticas e sociais. 

O modelo eleitoral que permite o aprofundamento das conquistas democráticas e sociais é o sistema eleitoral proporcional de lista pré ordenada, que conta com o apoio das forças democráticas e progressistas do país.  Brasília, 5 de novembro de 2026

Publicação Original Brasil 247 brasil247.com
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