As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional terão uma mudança obrigatória na emissão de notas fiscais de serviços a partir de 1º de novembro de 2026. Os documentos referentes a serviços com competência nessa data ou posterior deverão ser emitidos exclusivamente pelo Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), nas modalidades Web ou API.
Os sistemas municipais deixarão de ser utilizados para essas novas competências. A determinação foi divulgada pelo Portal Nacional da NFS-e, em comunicado oficial publicado pelo governo federal.
A orientação estabelece que a data de competência do serviço será o principal critério para definir onde a nota fiscal poderá ser emitida, inclusive nos municípios que possuem plataformas próprias de emissão. A obrigatoriedade entra em vigor no primeiro dia de novembro e alcança as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
Esses contribuintes deverão utilizar o ambiente nacional para emitir suas notas fiscais de serviços com competência a partir da nova data. A mudança também estabelece regras operacionais para as prefeituras, que precisarão impedir a geração de determinados documentos em seus sistemas municipais.
O objetivo das orientações é definir qual plataforma deverá processar cada nota fiscal, considerando o período ao qual o serviço corresponde. O novo procedimento determina que as notas fiscais de serviços abrangidas pela obrigatoriedade sejam emitidas pelo Emissor Nacional da NFS-e.
O sistema oferece duas modalidades previstas no comunicado: emissão pela interface Web e emissão por API. A modalidade Web permite realizar a emissão no ambiente nacional.
Já a API é a alternativa destinada à integração de sistemas com a plataforma nacional. A regra não apresenta uma escolha entre o emissor municipal e o nacional para as novas competências.
A utilização do ambiente nacional será obrigatória para os contribuintes abrangidos. A existência de um sistema municipal de notas fiscais não permitirá que microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional continuem emitindo documentos por essa plataforma para serviços com competência a partir de novembro.
A orientação federal determina que a obrigatoriedade será aplicada independentemente de o município possuir um emissor próprio. O comunicado também esclarece que a regra vale mesmo quando o contribuinte não consta no cadastro municipal.
Portanto, a habilitação para emissão no ambiente nacional não dependerá dessas duas condições. O principal critério adotado para validar os documentos fiscais será a data de competência do serviço.
Essa informação será utilizada pelos sistemas para determinar se a nota fiscal deve ser emitida pelo ambiente nacional ou se poderá continuar sendo processada pela prefeitura. Para serviços com competência igual ou posterior a 1º de novembro de 2026, os contribuintes abrangidos deverão utilizar o Emissor Nacional.
Para competências anteriores, as regras preservam a possibilidade de emissão pelo sistema municipal nos municípios que já utilizavam essa modalidade. A distinção é especialmente importante para documentos emitidos depois da mudança, mas relacionados a serviços de períodos anteriores.
As notas fiscais com competência anterior a 1º de novembro de 2026 terão tratamento diferente daquele aplicado às novas competências. O comunicado utiliza 30 de outubro de 2026 como exemplo de data anterior à mudança.
Nesses casos, os municípios que possuem emissores próprios deverão manter a autorização para emissão de documentos retroativos e continuar compartilhando normalmente suas informações. Isso significa que uma nota emitida posteriormente, mas referente a uma competência anterior à nova regra, poderá continuar seguindo o procedimento municipal previsto para esses documentos.
A manutenção dos sistemas municipais para competências antigas está relacionada a uma restrição do próprio Emissor Nacional. Segundo a orientação, o ambiente nacional bloqueará a emissão retroativa destinada a municípios que utilizavam sistemas próprios.
Por esse motivo, o governo determina que as prefeituras mantenham a possibilidade de emissão municipal para as competências anteriores a novembro de 2026. A regra evita que o contribuinte fique sem a plataforma prevista para registrar documentos relativos a serviços de períodos anteriores.
O procedimento depende da competência informada na nota fiscal e da condição do município em relação ao sistema de emissão utilizado anteriormente. Os municípios que possuem plataformas próprias precisarão implementar uma trava para impedir a emissão de novas notas abrangidas pela mudança.
O bloqueio deverá ser aplicado quando o contribuinte for uma microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional e a competência informada for igual ou posterior a 1º de novembro de 2026. Nessas situações, o documento deverá ser gerado pelo sistema nacional.
A orientação transfere para as plataformas municipais a responsabilidade de impedir a emissão indevida de documentos que passaram a ser exclusivos do novo ambiente. O governo também estabeleceu uma medida para os casos em que uma prefeitura não implementar o bloqueio determinado.
Se o sistema municipal permitir a emissão de uma nota fiscal do Simples Nacional com competência a partir de novembro e tentar encaminhá-la ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), o documento será rejeitado automaticamente. A rejeição ocorrerá por uma regra de layout aplicada ao processamento das informações.
Portanto, a ausência de bloqueio no sistema da prefeitura não significa que uma nota fiscal emitida pela plataforma municipal será aceita. O documento estará sujeito à rejeição quando não atender ao novo critério de competência.
O Ambiente de Dados Nacional continuará participando do processamento das informações fiscais referentes às competências anteriores à mudança. Para esses documentos, os municípios com sistemas próprios deverão manter o envio normal dos dados ao ADN.
A continuidade desse procedimento faz parte das orientações destinadas às prefeituras para o tratamento das emissões retroativas. O comunicado distingue, portanto, duas situações: documentos antigos, que permanecem sujeitos ao fluxo municipal correspondente, e documentos novos, cuja emissão passa a ser feita exclusivamente no ambiente nacional.
Para competências a partir de novembro de 2026, a função dos municípios que utilizavam emissores próprios será modificada. As prefeituras deixarão de atuar como emissoras dessas novas notas fiscais para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
Nesse fluxo, o município passará a receber os documentos gerados no ambiente nacional, em vez de produzi-los em sua própria plataforma. A mudança não elimina a participação municipal no tratamento das informações fiscais, mas altera o papel da prefeitura no processo de emissão.
Para competências anteriores a novembro, a administração municipal continuará autorizando os documentos correspondentes e compartilhando os dados. Os contribuintes de municípios que já utilizavam o sistema nacional antes de novembro de 2026 não terão alteração no fluxo operacional de emissão.
Segundo o comunicado, o procedimento utilizado anteriormente por essas empresas permanecerá inalterado. A principal mudança prática ocorrerá para os contribuintes abrangidos que ainda utilizavam sistemas municipais próprios.
Essas empresas passarão a emitir suas notas com novas competências exclusivamente pelo ambiente nacional, utilizando as modalidades disponibilizadas pela plataforma. O acesso à emissão nacional poderá ser realizado pelo Emissor Nacional de NFS-e.
O comunicado estabelece as modalidades Web e API como alternativas disponíveis para os contribuintes abrangidos. O Portal Nacional da NFS-e também disponibiliza áreas destinadas à consulta de documentos fiscais, acesso aos sistemas e documentação técnica.
A escolha da forma de utilização deverá respeitar os procedimentos disponíveis no ambiente nacional, mantendo a obrigatoriedade de emissão pela plataforma federal para as competências previstas na nova regra. A mudança estabelece uma separação entre os documentos de serviços prestados em períodos anteriores e aqueles com competência a partir de novembro de 2026.
Para competências iguais ou posteriores a 1º de novembro, as ME e EPP optantes do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. Para competências anteriores, os municípios que utilizavam sistemas próprios deverão manter a emissão retroativa e o compartilhamento dos dados.
As prefeituras também terão de bloquear a emissão municipal das novas competências. Caso o bloqueio não seja realizado, os documentos encaminhados indevidamente ao Ambiente de Dados Nacional serão rejeitados automaticamente.
A partir da entrada em vigor da regra, a data de competência será o elemento determinante para o processamento correto das notas fiscais de serviços.
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