Município do Extremo Sul de SC foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um servidor que foi punido por apontar irregularidades em seu setor Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.
Um servidor público, vítima de assédio moral no ambiente de trabalho em um município do Extremo Sul de Santa Catarina, vai receber uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, acrescida de juros e correção monetária após o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) reconhecer uma prolongada desvalorização profissional e exposição vexatória do trabalhador.
A decisão ainda é passível de recurso. A decisão foi tomada pela Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul, que abrange também os municípios de Praia Grande, São João do Sul e Passo de Torres.
De acordo com os autos do processo, o servidor público sofreu represálias após identificar carências nos setores para os quais era designado. O homem era responsável pelo setor de patrimônio da prefeitura e também pelo serviço municipal de água e esgoto.
Ao assumir as funções, identificou diversas inconsistências cadastrais e problemas estruturais que dificultavam a execução das atividades. Entre janeiro de 2014 e outubro de 2015 e entre novembro de 2018 e janeiro de 2019, ele encaminhou diversos ofícios à administração municipal relatando as dificuldades enfrentadas e solicitando providências para regularização dos problemas.
No entanto, o processo destaca que, apesar das comunicações reiteradas, nenhuma medida para solucionar o problema foi adotada. Em contrapartida, o servidor recebeu três advertências sob a alegação de que ele oferecia resistência injustificada ao andamento dos trabalhos.
O servidor também foi alertado sobre a possibilidade de instauração de um processo administrativo disciplinar. Após relatar os problemas do setor, o servidor chegou ainda a ser remanejado para a cozinha da repartição, área incompatível com sua formação e distinta das atividades de seu cargo.
Depoimentos colhidos em audiência também apontam para a ocorrência de comentários depreciativos e chacotas relacionados à situação vivenciada pelo servidor, circunstâncias que contribuíram para o agravamento de seu estado emocional e para o afastamento de suas atividades laborais.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que “a parte ré não apenas deixou de assegurar condições mínimas para o exercício das atribuições funcionais, como também atribuiu à parte autora a responsabilidade por dificuldades decorrentes da própria deficiência estrutural da Administração”.
A sentença concluiu que o constrangimento perante colegas, as advertências aplicadas apesar das condições inadequadas de trabalho e os reflexos na saúde psíquica do autor caracterizaram ofensa à sua dignidade e integridade moral. Marcelo Macieski é repórter do portal ND Mais na redação de Criciúma, de onde escreve matérias sobre cotidiano, segurança pública, turismo e política que envolvem as cidades do Sul de Santa Catarina.
Cobre os principais assuntos de Criciúma, Tubarão, Araranguá, Laguna e outros municípios, levando para o ND Mais conteúdos relevantes sobre a realidade local. Formado pelo Centro Universitário UniSatc, atua no jornalismo desde 2023 e tem experiência em comunicação institucional, o que amplia sua visão estratégica sobre conteúdo digital e relacionamento com diferentes públicos.
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