Senado analisa porte de armas para servidores da Funai

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Fonte da notícia: Extra Extra

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa um projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para conceder porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização. A autoria é da Comissão Temporária Externa, criada para investgiar as causas do aumento da criminalidade e de atentados na regiã norte.

O relator da proposta, o senador Fabiano Contarato, informou que o Projeto de Lei 2326/2022 já foi apreciado pelas comissões de Segurança Pública (CSP), de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em todas, sob sua relatoria. A matéria recebeu cinco emendas, das quais três — sobre garantia de escolta policial aos agentes, agravante genérica para o agente que praticar crime com a arma com a qual tenha autorização de porte, e sobre a edição d um protocolo de segurança para atividades de fiscalização ambiental — foram rejeitadas.

As duas emendas aprovadas estendem a concessão aos integrantes das carreiras do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), designados para atividades de fiscalização.

Porém, ao ser remetida ao Plenário, foi apresentada mais uma emanda, que estendia o direito ainda aos integrantes dos quadros efetivos das entidades estaduais e dos órgãos locais, "abrangendo todo o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) designados para a atividade de fiscalização".

Com isso, a matéria retornou às comissões temáticas. Posteriormente, foi apresentada uma subemenda para incluir o direito também aos agentes de Unidades de Conservação de Parques do Distrito Federal.

O relator aprovou a extensão para os servidores de todo SISNAMA designados para a atividade de fiscalização, embora tenha vetado a subemenda para incluir o direito aos agentes do DF. O PL prevê porte de arma de fogo para os integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização, condicionada à comprovação "de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei."

Publicação Original Extra extra.globo.com
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