Saiba por que seu BPC pode ser bloqueado e veja como regularizar o cadastro para voltar a receber

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

BPC pode ser bloqueado para 822 mil beneficiários; mais de 305 mil pessoas ainda precisam fazer o cadastro, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social O BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode ser bloqueado para beneficiários que não estão inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) ou deixaram de atualizar os dados há mais de 48 meses.

Para evitar a interrupção dos pagamentos, é necessário regularizar a situação no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) de seu município. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento Social, 505 mil pessoas precisavam comparecer ao Cras para realizar a inscrição no CadÚnico.

Desse total, 200 mil já regularizaram a situação, mas outras 305 mil ainda precisam fazer o procedimento. Os beneficiários que não atualizam as informações cadastrais há mais de 48 meses também estão sendo comunicados.

Entre 640.686 pessoas notificadas, apenas 71.237 tomaram conhecimento do aviso. Outras 73.197 atualizaram espontaneamente os dados no CadÚnico.

Entretanto, 517.571 não consultaram a notificação nem compareceram ao Cras e também estão sujeitos ao bloqueio do benefício. Para verificar se o nome está na relação de pessoas que precisam fazer a inscrição ou atualizar os dados, basta acessar o aplicativo Meu INSS e realizar a consulta utilizando o CPF.

O BPC deve ter suas informações cadastrais atualizadas a cada dois anos, conforme determina a legislação. A medida está sendo aplicada pelos ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência.

“A lei determina que as atualizações cadastrais do BPC devem ocorrer de dois em dois anos. O que os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência estão fazendo é seguir e regra legal”, pontua Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, autarquia que operacionaliza esses pagamentos.

O coordenador-geral de serviços previdenciários e assistenciais do INSS, Jorge Og Vasconcelos, explica que os beneficiários não precisam aguardar uma comunicação oficial para procurar o atendimento responsável pela atualização. “Os beneficiários não precisam esperar a notificação para se dirigirem ao Cras da sua região ou onde é feita a atualização do CadÚnico.

Um balanço do Ministério do Desenvolvimento Social mostra que 73 mil pessoas atualizaram os dados no CadÚnico antes mesmo de serem notificadas”, explica. Quem teve o benefício bloqueado por não estar inscrito no Cadastro Único pode solicitar a regularização por dois caminhos: entrar em contato com a Central de Atendimento 135 ou comparecer diretamente ao Cras da região.

A ligação para o número 135 é gratuita e pode ser realizada tanto de telefones fixos quanto de celulares. No atendimento, o beneficiário pode informar que está providenciando a atualização cadastral.

Quando a regularização em andamento é comunicada por telefone, o pagamento é desbloqueado em até 72 horas. No entanto, o beneficiário precisa apresentar as informações exigidas no Cras dentro dos prazos estabelecidos pelo programa.

O período é de 45 ou 90 dias, dependendo da região. Caso não cumpra essa etapa dentro do prazo correspondente, o benefício poderá ser suspenso.

Os beneficiários que moram em municípios do Rio Grande do Sul com reconhecimento de situação de calamidade pública não serão incluídos, neste momento, no processo de inscrição ou atualização cadastral do CadÚnico. Para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos de revisão, o INSS também disponibilizou uma cartilha com orientações sobre o processo de reavaliação do benefício.

O presidente do INSS também contestou notícias falsas que circulam nas redes sociais sobre possíveis cortes generalizados nos pagamentos. “Não há nenhum movimento para cortar benefícios, isso não existe.

O que existe é: quem tem direito de receber o benefício vai continuar recebendo, como tem que ser e como a lei manda. Quem não tem condições porque já está com emprego (ou em outra situação que dispense a necessidade do benefício), essa pessoa tem que entender que não pode receber um benefício se não tem os requisitos”.

O Benefício de Prestação Continuada garante o pagamento mensal de um salário mínimo ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para receber o benefício.

Entretanto, é preciso atender aos critérios de renda familiar, que estabelecem limite de renda mensal por pessoa equivalente a um quarto do salário mínimo. O INSS destaca uma série de orientações para evitar problemas durante o processo de revisão cadastral:

Deny Campos é repórter do portal ND Mais, responsável por trazer os destaques do cenário nacional e internacional, como a previsão do tempo no Brasil e casos de segurança que chamam a atenção em São Paulo, Rio de Janeiro e outras grandes cidades. Formado pela Feapa (Faculdade de Estudos Avançados do Pará) e com MBA em Comunicação e Marketing Digital, é jornalista desde 2018, atuou como assessor na OAB Pará e também escreve sobre política, economia e bastidores.

Cobriu as Eleições 2024 pelo ND Mais, com foco na produção de matérias factuais de nível estadual e nacional sobre os pleitos municipais. Leia mais ▾

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