Relatora na Aneel do processo contra a Enel SP vota por recomendar caducidade do contrato

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Fonte da notícia: Valor Valor

A relatora do processo da Enel SP na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), diretora Agnes da Costa, votou, nesta terça-feira (6), por recomendar a caducidade do contrato de concessão da distribuidora. A recomendação ocorre por falhas no fornecimento de energia elétrica e pela recorrência de grandes apagões que afetaram milhões de consumidores em São Paulo, capital, e em municípios vizinhos.

O voto da relatora ainda precisa ser analisado pelos demais integrantes da diretoria colegiada da Aneel. Caso seja aprovado, a agência recomendará ao Ministério de Minas e Energia (MME) a extinção antecipada da concessão.

A decisão final sobre a caducidade cabe ao governo federal. "A recomendação de caducidade não decorre da gravidade isolada de um evento climático, da existência de um indicador específico ou da discordância pontual entre a agência e a concessionária.

Ela decorre da constatação de que todos os instrumentos regulatórios disponíveis à Aneel foram esgotados na tentativa de fazer com que a concessionária corrigisse, de forma estrutural e definitiva, as falhas relacionadas ao atendimento em situações de emergência", disse. O processo de caducidade foi aberto pela agência reguladora em abril deste ano, após a Aneel apontar que as falhas na atuação da empresa em eventos climáticos severos não foram corrigidas.

A decisão decorreu de processo que, inicialmente, tratava dos episódios registrados em 2023 e 2024, mas o novo apagão em dezembro de 2025, que deixou mais de quatro milhões de imóveis em São Paulo sem energia, deu força à discussão. Segundo Agnes, o processo demonstra que as tentativas foram reiteradas, graduais e proporcionais, mas acabaram frustradas pela persistência de problemas que continuaram a se manifestar mesmo após a adoção das medidas corretivas exigidas pela fiscalização.

"Insistir indefinidamente nos mesmos instrumentos regulatórios, já demonstrados insuficientes, não representaria prudência regulatória, mas renúncia ao dever institucional de proteção dos consumidores e de preservação da adequada prestação do serviço público", afirmou. A diretora também se manifestou sobre a atuação da empresa ao longo do processo, que voltou à pauta após uma série de recursos e manifestações questionando diferentes aspectos da fiscalização da agência, além de um pedido de perícia sobre a análise realizada pela Aneel.

Agnes afirmou que, embora seja legítimo que o agente regulado exerça plenamente seu direito de defesa e conteste as conclusões da fiscalização, uma parcela significativa das manifestações apresentadas, na avaliação da relatora, ultrapassou a simples divergência técnica ou jurídica e passou a questionar a legitimidade da atuação da agência, de seus dirigentes, das áreas técnicas e da própria estrutura regulatória, na tentativa de desqualificar instrumentos de fiscalização.

Estabelecimento do centro de São Paulo sem energia elétrica, após mais um apagão em área da Enel São Paulo Paulo Pinto/Agência Brasil

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