Regra fixada em 1950 entra em debate após Gilmar definir que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

 

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A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual apenas o procurador-geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Corte, abriu discussões sobre a Lei 1.079, de 1950. A norma define os crimes de responsabilidade aplicáveis ao presidente da República, ministros de Estado e também aos membros do STF. A decisão dividiu constitucionalistas ouvidos pelo GLOBO.

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Editada antes da Constituição de 1988, a lei prevê, em seu artigo 41, que “qualquer cidadão” pode denunciar ministros do STF e o procurador-geral da República perante o Senado. Gilmar suspendeu justamente essa expressão e restringiu a iniciativa ao chefe do Ministério Público Federal. A determinação ainda será analisada pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro.

— A longevidade dessa prática serve como robusto indicador de sua conformidade com a ordem constitucional. Nunca se questionou a legitimidade da iniciativa popular, e diversos presidentes do Senado arquivaram denúncias sem jamais contestar esse ponto — afirma Roger Leal, professor de Direito Constitucional da USP.

Para Leal, a mudança em um momento de desgaste envolvendo o STF pode ensejar avaliações sobre possível “blindagem” a seus membros.

A professora Flavia Bahia, da FGV-RJ, concorda que a lei precisa ser atualizada, mas critica a solução adotada por Gilmar:

— A normativa é antiga e merece revisão legislativa. Mas restringir a legitimidade ao PGR não tem amparo nem na lei de 1950 nem na Constituição. Cria-se insegurança jurídica e se inibe a fiscalização pelo cidadão.

Pedidos de impeachment

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Pontos positivos

Entre os pontos considerados positivos pelos especialistas está a necessidade de atualização da legislação, que data dos anos 1950.

— Um aspecto positivo da decisão é que, de fato, não se pode fundamentar o pedido de impeachment contra ministros do STF com base na divergência interpretativa a respeito do Direito, ou seja, no mérito de uma decisão judicial —afirmou a professora Flavia Bahia.

Gilmar fixou que decisões judiciais não podem fundamentar pedidos de impeachment e que magistrados não devem ficar afastados enquanto o processo é avaliado. Para ele, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária”, que não pode ser usada como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.

O professor Pedro Serrano, da PUC-SP, vê com bons olhos o movimento do Supremo de reavaliar a compatibilidade da lei de 1950 com a Constituição de 1988:

— A legislação de impeachment é muito antiga e contém condutas que não correspondem ao que a Constituição determina. O STF está tentando interpretar a lei à luz da Carta, e não o contrário — diz.

Já para o professor Rubens Glezer, da FGV-SP, a decisão é motivada mais pela dimensão política do que pela jurídica. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou ontem a liminar de Gilmar, classificada por ele como uma “grave ofensa à separação dos Poderes”.

—Retira do presidente do Senado a capacidade de usar pedidos de impeachment como instrumento de pressão ou negociação — diz Glezer.