O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (29) portaria que define a cobertura setorial do mercado regulado de carbono brasileiro. A norma estabelece os segmentos enquadrados nas obrigações de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa e o cronograma para implementação gradual.
As regras começam a valer a partir de 2027 para empresas com emissões anuais acima de 10 mil toneladas. A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono estima que menos de 600 grandes empresas terão de iniciar os processos de relato de emissões, ou seja, informar de forma precisa a quantidade de CO2 emitida.
O objetivo do governo é construir uma base oficial de dados antes do início do funcionamento do mercado regulado de carbono no Brasil, a partir 2030. O texto final traz mudanças em relação à proposta submetida à consulta pública em 28 de julho, após diferentes setores pedirem alterações na distribuição entre as três etapas de implementação.
Em entrevista ao Valor, a secretária extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis, avaliou o resultado da consulta pública como positivo. Sem a inclusão de novos segmentos, o plano mantém o total de 17 setores, mas redistribui algumas atividades entre as etapas do cronograma.
Para Reis, a manutenção do escopo confirma o acerto da proposta original do governo federal. Sobre a antecipação de alguns segmentos para a primeira fase, a secretária afirmou que o movimento demonstra que “os setores já se consideram maduros, preparados e entendem o valor da regulamentação”.
O mercado regulado prevê que as emissões de gases de efeito estufa passem a ser medidas, reportadas e limitadas por lei. Empresas que emitem mais de 10 mil toneladas por ano deverão monitorar e reportar suas emissões.
Para aquelas com emissões superiores a 25 mil toneladas anuais, haverá limites de emissão. A política busca reduzir as emissões de gases de efeito estufa e estimular o desenvolvimento de tecnologias de baixo carbono.
O teto global de emissões e as regras para a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) estão previstos para 2030, com o início do Plano Nacional de Alocação (PNA). A portaria não exige a apresentação imediata de relatórios nem estabelece limites de emissão ou custos para as empresas.
Até o início do PNA, a Fazenda recomenda o acompanhamento da regulamentação. Para o secretário-adjunto José Pedro Bastos Neves, a regulamentação também pode abrir oportunidades para soluções nacionais de descarbonização.
Neves afirmou que a pauta traz uma oportunidade para valorizar tecnologias e rotas de descarbonização que são desenvolvidas no Brasil. A primeira etapa de MRV começa em 2027 e abrange as indústrias de alumínio, ferro e aço em usinas integradas, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, papel e celulose, vidro, além de alguns segmentos da indústria química e da mineração de minério de ferro e de bauxita.
Em relação ao desenho preliminar, foram antecipados para a etapa inicial o vidro, a mineração de minério de ferro e bauxita e alguns segmentos da indústria química. Já o refino de petróleo e o transporte aéreo deixaram de integrar essa fase.
A segunda etapa, prevista para começar até 2029, abrangerá cerâmica, ferro e aço em usinas semi-integradas, atividades da indústria química não incluídas na primeira etapa, indústria de alimentos e bebidas, mineração das demais substâncias minerais, refino de petróleo e setor elétrico.
Deixam a segunda fase os segmentos de alumínio reciclado, vidro, resíduos sólidos e tratamento de esgoto. A terceira etapa permanece prevista para 2031 e inclui os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, sem alterações em relação à proposta original.
Cada etapa prevê um período de preparação e adaptação de quatro anos antes da consolidação dos dados. No primeiro ano, as empresas devem elaborar o plano de monitoramento e submetê-lo à aprovação do órgão gestor do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
No segundo e no terceiro anos, começa o monitoramento efetivo, com a medição e a coleta de dados sobre emissões e remoções de gases de efeito estufa. No quarto ano, ocorre a consolidação dos dados e o envio do relato de emissões no âmbito do PNA.
A retirada dos setores de resíduos sólidos e tratamento de esgoto do cronograma geral decorre, segundo Reis, do entendimento de que a própria legislação afasta obrigações diretas para atividades que comprovadamente apresentam atributos de produção sustentáveis. “Para incentivar a descarbonização, e aqui a gente está falando principalmente da emissão de metano no setor de resíduos, o melhor é que eles atuem pelo lado do voluntário, gerando crédito de carbono”, explicou ela.
Segundo Reis, o mecanismo também pode contribuir para ampliar o tratamento de resíduos e estimular o fim dos lixões. A Fazenda também atendeu a um pedido do setor aéreo para alinhar o cronograma de MRV.
“Ao invés de fixar o transporte aéreo na etapa 1, definimos que a exigência ocorrerá no momento em que o ProBioQAV (programa voltado ao mercado de combustível sustentável de aviação) for regulamentado”, resumiu. Para Taciana Stec, especialista do Instituto Talanoa, a alteração do cronograma da primeira etapa é positiva.
Ela ressalta, porém, que ainda não há clareza sobre como será a integração dos créditos florestais ao mercado regulado. Marta Salomon, especialista sênior do Talanoa, afirma que, quando os tetos de emissão entrarem em vigor, o sistema começará a cumprir seu objetivo de reduzir as emissões dos setores intensivos de carbono.
Valor