Reforma Tributária: TCU divulga cálculo da alíquota da CBS, que substitui PIS e Cofins em 2027

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne nesta quarta-feira para decidir o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS é o tributo federal criado pela Reforma Tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027.

A sessão extraordinária tratará só desse processo. O relator é o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo.

O resultado será enviado ao Senado. A decisão deve tornar público, pela primeira vez, o percentual oficial do novo tributo sobre o consumo.

Em 14 de setembro, a Receita Federal entregou ao TCU o modelo de cálculo, mas sem estimativa numérica. O tribunal trata o documento como sigiloso, e o percentual não foi divulgado durante a campanha eleitoral.

Pela lei que regulamentou a reforma, a alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos que a CBS substitui. O cálculo simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo.

Entram na conta as alíquotas reduzidas, os regimes específicos, o Simples Nacional, a devolução de imposto (cashback) e os créditos presumidos previstos na lei. Na prática, quanto mais exceções, maior a alíquota necessária para manter a arrecadação.

Não há número oficial, mas há estimativas. Sem caráter oficial, o Comitê Gestor do IBS usa como referência 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, o tributo de estados e municípios, o que soma 27,91%.

O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a nova contribuição, o equivalente a 4,7% do PIB. Com o TCU concluindo os cálculos, os senadores precisam fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro.

Se não votarem no prazo, vale provisoriamente o percentual calculado pelo tribunal. Uma alíquota aprovada depois só entra em vigor no início do segundo mês após a aprovação.

A conta será refeita a cada ano durante a transição, que termina em 2033. É quando a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não poderá passar de 26,5%.

Se as projeções de 2030 indicarem que o teto será ultrapassado, o Executivo terá de enviar ao Congresso uma proposta para reduzir a tributação.

Publicação Original O Globo oglobo.globo.com
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