A legislação prevê penalidade para o reboque com dispositivos flexíveis, mas admite uma exceção restrita para retirar veículos de situações que ofereçam risco imediato Rebocar carro com corda pode render multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mesmo quando os dois veículos conseguem se movimentar.
O artigo 236 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe rebocar outro veículo utilizando corda ou cabo flexível, com uma exceção para situações de emergência. A regra exige atenção, principalmente de motoristas que enfrentam uma pane e pensam em puxar o automóvel até a oficina usando uma corda, cinta ou outro dispositivo flexível.
A exceção prevista na legislação não representa uma autorização geral para transportar um veículo avariado por qualquer distância. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a movimentação emergencial deve se limitar ao necessário para eliminar a interferência ou o risco imediato na via.
O artigo 236 do CTB estabelece infração média para quem reboca outro veículo utilizando corda ou cabo flexível fora da hipótese emergencial. A penalidade é de R$ 130,16, com quatro pontos no prontuário do condutor.
O enquadramento específico é o código 695-50, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A avaliação sobre rebocar carro com corda não depende apenas do material utilizado.
Também é necessário considerar a situação em que o reboque acontece e a finalidade do deslocamento. Por isso, rebocar carro com corda para percorrer todo o trajeto até uma oficina não deve ser confundido com uma movimentação curta e necessária para retirar um automóvel de um ponto perigoso.
A exceção está relacionada a situações emergenciais em que é necessário eliminar um risco ou uma interferência na circulação. Imagine um automóvel que sofre uma pane e fica parado em uma posição que bloqueia uma faixa de rolamento.
Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário movimentá-lo apenas o suficiente para desobstruir a passagem e reduzir o perigo imediato. Essa possibilidade não significa que o motorista esteja automaticamente autorizado a continuar puxando o veículo até a oficina, a residência ou outro endereço depois que a situação de risco for resolvida.
Na prática, a diferença está na finalidade e na extensão da movimentação. A retirada emergencial deve se limitar ao necessário para afastar o perigo, enquanto o transporte prolongado exige uma solução apropriada.
O artigo 236 menciona corda ou cabo flexível. Na fiscalização, o importante é observar a natureza do dispositivo e a forma como ele é empregado para rebocar o automóvel.
Uma cinta de reboque ou outro elemento flexível não deve ser tratada como uma autorização para transportar normalmente um carro avariado. A utilização precisa ser avaliada conforme a regra legal e a situação concreta.
Também é importante não confundir essa infração com outras condutas previstas no CTB. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta, por exemplo, que a situação de uma motocicleta rebocando outro veículo exige enquadramento específico relacionado ao artigo 244, inciso VI.
Portanto, não é correto aplicar automaticamente o mesmo enquadramento a todas as situações de reboque. A infração por rebocar outro veículo com corda ou cabo flexível está classificada como média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
O artigo 236 não prevê retenção ou remoção do veículo como medida administrativa específica para esse enquadramento. Isso não impede, porém, que a fiscalização adote providências de segurança previstas em outras regras caso exista uma condição adicional que justifique a medida.
O motorista deve considerar tanto a proibição de utilizar reboque flexível fora da exceção quanto os riscos envolvidos na tentativa de movimentar um automóvel avariado sem equipamento adequado. Quando um automóvel apresenta pane em um local perigoso, a prioridade é proteger os ocupantes e evitar que a situação provoque um acidente. Em vez de improvisar um reboque, o motorista deve:
O guincho apropriado permite transportar o automóvel sem depender de uma ligação flexível improvisada entre dois veículos. Em rodovias e vias de tráfego rápido, a assistência especializada é especialmente importante.
A proibição de rebocar outro veículo com corda ou cabo flexível está prevista no artigo 236 do CTB e não representa uma nova multa criada em 2026. Antes de tentar puxar um carro quebrado, o motorista precisa considerar a situação de emergência, os riscos para os demais usuários da via e os limites da exceção legal.
Na dúvida, a conduta mais segura é restringir qualquer movimentação emergencial ao necessário para eliminar o perigo e solicitar assistência especializada para transportar o automóvel. Bruno Benetti é repórter esportivo do ND Mais, integrante do Núcleo Nacional, e escreve notícias sobre o mundo dos esportes, cobrindo desde as movimentações da Seleção Brasileira até o cenário internacional do futebol.
Além de acompanhar grandes torneios, como a Copa do Mundo, traz novidades sobre bastidores de clubes, desempenhos, adversários do Brasil, curiosidades e tendências do futebol. Está sempre atento às trends e temas que impactam o futebol brasileiro dentro e fora de campo.
Formado em Jornalismo em 2014, pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, é multilíngue e domina inglês, espanhol, italiano, alemão e francês. Leia mais ▾
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