R$ 10 mil por infração e a lista de todas as demissões desde 26 de outubro: loja de roupas de Sobral, no Ceará, terá de abrir as rescisões à Justiça do Trabalho depois de comentário que pedia para empresários demitirem funcionários pela opinião deles

R$ 10 mil por infração e a lista de todas as demissões desde 26 de outubro: loja de roupas de Sobral, no Ceará, terá de abrir as rescisões à Justiça do Trabalho depois de comentário que pedia para empresários demitirem funcionários pela opinião deles - Foto
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Uma loja de roupas de Sobral, no interior do Ceará, vai ter de mostrar à Justiça do Trabalho a lista de trabalhadores e de todas as rescisões desde 26 de outubro. A ordem saiu numa decisão liminar de sexta-feira, 30 de outubro, conforme reportagem do O POVO de 1º de novembro.

O motivo é um comentário. Em 26 de outubro, o perfil comercial da loja no Instagram escreveu que empresários deveriam demitir funcionários pela opinião deles.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública e pediu tutela de urgência. O juiz Jaime Luis Bezerra Araujo atendeu o pedido em parte.

É uma decisão provisória, não o julgamento final do processo, e a loja de roupas de Sobral não foi condenada. Mas, se descumprir as ordens, a conta chega: R$ 5 mil por dia sem o comunicado e R$ 10 mil por infração.

A decisão tem quatro frentes. A tabela resume cada uma e o que custa deixar de cumprir:

Os valores e as ordens são os descritos pelo O POVO. A multa de R$ 5 mil é diária, então cada dia sem o comunicado no ar soma mais R$ 5 mil.

A data de corte é a do comentário. Com a relação em mãos, o MPT e a Justiça do Trabalho conseguem ver quem saiu da loja de roupas de Sobral depois do dia 26.

É um pedido de documento, não uma acusação de demissão. A decisão não diz que alguém foi mandado embora, e o MPT pediu a lista justamente para conferir.

Para quem trabalha no comércio, o recado é prático. O termo de rescisão traz a data e o tipo de desligamento.

É o papel que mostra se a saída veio logo depois de uma publicação como essa. Para o juiz, o perfil tinha finalidade comercial, e a publicação poderia intimidar trabalhadores.

Na decisão, segundo o O POVO, ele escreveu que a mensagem “gera imediato temor de desligamento retaliatório”. O magistrado também citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF): o empregador não pode encerrar contrato para punir a posição do trabalhador.

O MPT, na página do órgão sobre o tema, chama essa pressão de “prática discriminatória”. Para o órgão, ela ofende a intimidade e a liberdade de pensamento.

A loja, identificada pelo O POVO como Renato Multimarcas, publicou no Instagram o comunicado determinado pela Justiça do Trabalho. Nele, afirmou que a manifestação anterior é incompatível com os direitos fundamentais e com a legislação trabalhista.

Na legenda, segundo o jornal cearense, a empresa disse ser “uma loja de bairro familiar e sem funcionários”. Também se declarou contra demissões por esse motivo.

Ou seja, pela versão da própria loja de roupas de Sobral, a relação de rescisões pedida pela Justiça pode chegar vazia. A decisão continua valendo do mesmo jeito até o fim do processo.

O caso da loja de roupas de Sobral não é isolado. Até 27 de outubro, o MPT tinha 2.250 denúncias em 2026 sobre pressão ligada ao voto no trabalho.

Os números são do MPT no Ceará. O Nordeste ficou em segundo lugar entre as regiões, atrás só do Sudeste.

O Ceará respondeu por 73 dos 525 casos nordestinos, perto de 14% do total da região (73 ÷ 525 = 0,139). O MPT-CE avisou que segue recebendo denúncias mesmo depois do resultado.

Entram ameaça de demissão, recusa de contratação, constrangimento e represália por mensagem ou rede social. A Lei 9.029, de 1995, proíbe no artigo 1º “qualquer prática discriminatória e limitativa” no acesso ao emprego ou na manutenção dele.

A lista de motivos traz sexo, origem, raça, idade e termina com “entre outros”. Quando o contrato acaba por ato discriminatório, o artigo 4º garante a reparação pelo dano moral e deixa o empregado escolher entre duas saídas:

A lei prevê, e a Justiça do Trabalho decide caso a caso se a demissão foi discriminatória. O CPG já explicou como funciona o salário em dobro para quem é demitido por causa do voto.

O MPT-CE pede que o trabalhador guarde tudo. É a prova que sustenta a ação.

Na prática, isso inclui: Com o material em mãos, o passo a passo é este:

O canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego no YouTube publicou a íntegra da coletiva de 28 de outubro. Nela, o governo apresentou o canal de denúncias.

Quatro dias separam o comentário da ordem judicial. Para a loja de roupas de Sobral, cada infração daqui em diante custa R$ 10 mil.

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