Na quarta-feira, 28 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reuniu MPT, AGU, TST e Ministério da Justiça em Brasília. Ali, anunciou um pacote contra a perseguição de trabalhadores por causa do voto, com uma espécie de lista suja.
O texto oficial fala em lista de empregadores envolvidos em discriminação política. E cita “medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis”.
Por enquanto, é anúncio de intenção. A lista suja e o corte de crédito continuam em estudo, como o próprio ministério e o TST descreveram depois.
O que já funciona é outra coisa. A fiscalização do MTE pode autuar empresas e o MPT recebe denúncias.
Já a Carteira de Trabalho Digital passou a orientar quem trabalha sobre como reunir prova e denunciar. O desenho ainda não saiu do papel.
Em entrevista publicada pela Veja em 30 de outubro, o ministro do Trabalho explicou a ideia. O governo estuda tirar o crédito público de empresas que comprovadamente pressionarem funcionários por escolha política.
Pelo plano, o Banco Central seria responsável por avisar os bancos sobre quais empresas ficariam sujeitas à restrição. A ideia mira as linhas de financiamento com recursos públicos.
Na prática, a empresa punida perderia acesso ao financiamento dos bancos oficiais. A base legal existe desde 1995.
O artigo 3º da Lei 9.029 lista duas punições para o empregador que discrimina: Representantes do MTE lembraram, na coletiva, que a lei já prevê a restrição de empréstimo em banco oficial, conforme relato do Poder360.
O mesmo veículo registrou que a lista pública de empresas ainda estava em análise e não tinha sido instituída formalmente. A conta da multa assusta mais o empresário grande.
Pense numa empresa cujo maior salário seja de R$ 30 mil. Pela regra do artigo 3º, ela ficaria sujeita a R$ 300 mil, e a R$ 450 mil se reincidir.
O assunto voltou no dia seguinte, quinta-feira (29), numa sessão da Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o Migalhas, o presidente do TST citou restrições ao financiamento de empresas e a criação de uma lista suja como medidas ainda em discussão.
Na mesma fala, registrada pelo Migalhas, o ministro fez um aviso a quem aderir às retaliações. Essas empresas podem ter “um dano patrimonial enorme em seus capitais empresariais, porque a responsabilização vai ser muito severa”, disse.
E completou: “Se houver discriminação na dispensa e relação de causalidade, as consequências serão muito graves. E tudo isso será apurado pelo devido processo legal”.
O Poder360 também reproduziu o trecho em que ele fala em restrições ao financiamento “com a possível criação de uma lista suja”. Do lado do tribunal, a medida concreta foi outra.
O presidente do TST mandou ofícios aos presidentes dos tribunais para prorrogar o plantão de juízes até 18 de dezembro. Os ofícios também pedem prioridade aos processos sobre o tema.
O país já tem uma lista suja em vigor, a do trabalho análogo à escravidão. Ela serve de comparação para entender o que o governo teria de construir.
Em 6 de outubro, o MTE atualizou o cadastro com 82 novos empregadores. Cada nome entra depois de um auto de infração da fiscalização, com direito de defesa em duas instâncias administrativas, e fica publicado por dois anos.
O Supremo Tribunal Federal julgou essa lista constitucional em 2020, na ADPF 509. Pelo texto do MTE, a Corte a tratou como transparência, não como pena.
O efeito no bolso também já aparece por lá. Uma reportagem do TST sobre um processo contra um banco cita a Resolução 3.876/2010 do Conselho Monetário Nacional.
Ela proíbe crédito rural a quem está no cadastro. A nova lista suja ainda não tem nada disso.
O governo precisaria definir a regra, o rito de defesa e a ligação com o sistema financeiro. A força-tarefa anunciada em 28 de outubro já está de pé.
Pelo texto oficial do MTE, a fiscalização trabalhista pode lavrar autos de infração contra a empresa. O governo também notificou plataformas digitais como Google e Meta, com base em orientação técnica da AGU.
Na coletiva, o ministro do Trabalho resumiu a posição da pasta, conforme o MTE: “Todo trabalhador tem o direito democrático à sua opção política. Não cabe assédio”, declarou.
O canal oficial do MTE no YouTube publicou a gravação completa da coletiva de 28 de outubro. São pouco mais de uma hora de apresentação das medidas.
No dia 29, o MTE lançou uma campanha de orientação. A página da campanha informa que a Carteira de Trabalho Digital envia mensagens por notificação no celular, com orientação sobre direitos e sobre como denunciar.
O recado central da campanha é simples: ninguém pode sofrer ameaça, ser discriminado ou perder o emprego por causa da escolha política. O sigilo do voto é garantido pela Constituição.
A mesma página diz o que a denúncia precisa ter, sempre que possível: data e local do que aconteceu, o nome do empregador e a descrição dos fatos. Mensagens, documentos e outros registros ajudam na apuração.
Quem não usa a Carteira de Trabalho Digital encontra as mesmas orientações nos canais do MTE na internet. O artigo 1º da Lei 9.029 proíbe prática discriminatória para manter alguém no emprego.
A lista de motivos da lei termina com a expressão “entre outros”. O MPT trata a perseguição por escolha política como prática discriminatória.
Para quem foi dispensado assim, o artigo 4º da mesma lei prevê reparação pelo dano moral. E deixa o empregado escolher entre dois caminhos:
Cada caso passa pela Justiça do Trabalho, que analisa se houve discriminação. A lei prevê esses direitos, mas o valor final depende da prova reunida e do processo.
A prova costuma sumir rápido, então vale juntar tudo logo: Com a prova em mãos, a denúncia pode virar auto de infração do MTE, ação do MPT ou processo na Justiça do Trabalho.
Se a lista suja e o corte de crédito saírem do estudo, esse deve ser o caminho até eles.
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