Quem não votou no primeiro pode participar do segundo turno, mas precisa conhecer a regra que vale depois

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Quem não votou no primeiro turno das eleições pode participar da votação em 25 de outubro; a ausência deve ser justificada no prazo legal Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

A ausência anterior não impede a participação nem exige justificativa antes da nova votação. A condição é estar com o título eleitoral regular.

O eleitor pode verificar a situação cadastral pelo aplicativo e-Título. Basta entrar no app, selecionar “Mais opções” e acessar “Consultar situação eleitoral”.

A consulta também está disponível no site de Autoatendimento Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na opção “Consulta” e, depois, “Situação do título”. Somente títulos cancelados ou suspensos impedem a votação.

O cancelamento pode ocorrer quando uma pessoa obrigada a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou pagar as multas. Cada turno conta como uma eleição independente.

O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. A suspensão pode ocorrer durante o serviço militar obrigatório ou após condenação criminal definitiva.

A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para votar no segundo turno, o eleitor deve comparecer ao mesmo local do primeiro e apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte.

O e-Título também é aceito se tiver fotografia. Não é necessário levar o título impresso.

É permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. Celulares e outros aparelhos eletrônicos não podem ser usados na cabine de votação e devem ser entregues aos mesários antes de votar.

A falta no primeiro turno deve ser justificada até 3 de dezembro de 2026. O pedido pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, com documentos que comprovem o motivo da ausência.

Se a justificativa não for apresentada ou for rejeitada, a multa informada é de R$ 3,51 por turno. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar pelo aplicativo ou em um ponto de atendimento.

Depois da eleição, o prazo é de até 60 dias. Guilherme Xavier é repórter no Núcleo Nacional do portal ND Mais, onde acompanha assuntos de relevância no Brasil e no mundo, incluindo casos de segurança pública, destaques da economia e da saúde e outros temas.

Estudante de Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, atua na área desde 2023 e tem experiência em redação multimídia e produção de conteúdo. Trabalhou em portal de notícias, televisão e setor público, participando da cobertura de eventos culturais.

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