Queda de helicóptero na Vista Chinesa: MPF pede R$ 10 milhões por danos ambientais, e Justiça determina bloqueio de bens

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens da empresa responsável pelo helicóptero que caiu na região da Vista Chinesa, na Zona Sul do Rio, em agosto deste ano, deixando quatro mortos e provocando um incêndio em uma área de Mata Atlântica. A decisão, proferida na última quinta-feira, atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos ambientais, além da recuperação integral da vegetação atingida pelo acidente. Palácio Guanabara: Douglas Ruas define equipe de transição para novo governo Combate ao monopólio da internet pelo CV: Mãe e irmão de Oruam, além de vereador Fábio Silva (Podemos), são presos pela PF A ação foi ajuizada contra a empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos Ltda. e seu sócio-administrador. O acidente aconteceu em 8 de agosto, durante um voo panorâmico comercial, e provocou a morte do piloto e de três passageiros colombianos. Na decisão, a 26ª Vara Federal do Rio determinou a indisponibilidade de bens da companhia, incluindo valores em contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias. O MPF havia solicitado o bloqueio de até R$ 10 milhões em patrimônio dos réus, como forma de garantir recursos para a reparação dos danos ambientais. Morro da Coroa: operação mira suspeito de assaltar arqueóloga de 81 anos no Leblon A Justiça também determinou que a empresa e seu sócio-administrador apresentem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com medidas para restaurar a vegetação e o ecossistema atingidos. O pedido de indenização de R$ 10 milhões ainda será analisado ao longo do processo. Explosão e incêndio na Mata Atlântica Segundo o MPF, a queda do helicóptero provocou uma explosão seguida de um incêndio florestal de grandes proporções em uma área situada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca, unidade de conservação que abriga parte da Floresta da Tijuca. Uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli constatou que as chamas atingiram árvores a mais de cinco metros de altura, causando danos à fauna e à flora nativas. Além da destruição ambiental, o Ministério Público sustenta que a operação da aeronave colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de milhares de pessoas que circulavam pela cidade naquele momento. Na ação, o MPF argumenta que a responsabilidade por danos ambientais independe da comprovação de culpa. Pela legislação brasileira, basta demonstrar a relação entre a atividade exercida e os prejuízos causados ao meio ambiente para que exista a obrigação de reparação. O órgão pede que a eventual indenização por danos morais coletivos seja destinada a ações de conservação e restauração do Parque Nacional da Tijuca, administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Anac identificou falhas graves na empresa As investigações que embasaram a ação reuniram laudos periciais, informações de um inquérito policial e os resultados de uma fiscalização presencial realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De acordo com o MPF, o relatório da agência identificou uma série de irregularidades na operação da empresa, entre elas problemas no controle da fadiga dos pilotos, inconsistências nos registros de manutenção das aeronaves e falhas no sistema de gerenciamento da segurança operacional. Polícia Civil investiga: morte de tio de filho de cantora gospel expõe divergência na família sobre o caso Os fiscais também encontraram aeronaves sem placas de identificação do fabricante, além de constatarem que o sistema responsável por acompanhar e prevenir riscos operacionais não estava funcionando adequadamente. Diante das irregularidades, a Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da companhia e a interdição de outras seis aeronaves de sua frota. O MPF sustenta que os resultados da fiscalização, somados aos laudos sobre o incêndio, reforçam a necessidade de responsabilização da empresa pelos danos provocados à vegetação e ao ecossistema da região. A ação civil pública trata exclusivamente da reparação dos danos ambientais e coletivos. Eventuais pedidos de indenização relacionados às mortes do piloto e dos três passageiros deverão ser apresentados separadamente pelas famílias das vítimas.

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