Quanto é a multa para quem não votar?

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Os eleitores que não conseguirem comparecer às urnas neste domingo (04) deverão justificar a sua ausência ou, então, pagar uma multa no valor de R$ 3,51. O pagamento também poderá ser exigido caso a Justiça Federal não aceite a justificativa oferecida pelo cidadão.

O valor de R$ 3,51 pode ser quitado: Pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba “Débitos Eleitorais”; Pelo aplicativo do e-Título, em “Mais opções” e depois “Pagar Multa Eleitoral”; Presencialmente em um cartório eleitoral.

A quitação pode ser paga por Pix, cartão de crédito ou por boleto. Após o pagamento, o cidadão recebe um comprovante e sua situação eleitoral fica regular, permitindo que ele vote nas próximas eleições.

De acordo com a Lei 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral, a falta de regularidade também impede que o eleitor: Obtenha passaporte ou carteira de identidade; Receba vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; Participe de concursos públicos; Rematricule-se em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Pratique qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda; Obtenha certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura; Obtenha certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais; Obtenha qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

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