Quanto custa a tornozeleira de Bolsonaro e qual é a multa por destruição do aparelho? Saiba mais
Violada com uma solda de ferro por Jair Bolsonaro, a tornozeleira eletrônica utilizada pelo ex-presidente pode render um gasto extra para os cofres públicos. De acordo com o contrato da Secretaria de Administração Penitenciária com a empresa que fornece os equipamentos, o aluguel unitário de cada uma das 4 mil tornozeleiras utilizadas no Distrito Federal custa R$ 245 por mês. Entretanto, o contrato também prevê a imposição de multa em caso de destruição do equipamento. Caso o laudo defina a interferência de Bolsonaro como "destruição" e não "avaria", a multa pode ser de quase R$ 9 mil.
O fornecimento foi assinado em 2023 entre o Governo do Distrito Federal e a empresa UE Brasil Tecnologia e vem sendo prorrogado desde então. Atualmente, o custo mensal por equipamento é de R$ 245. Ao todo, o governo do DF gasta R$ 32 milhões como o aluguel dos equipamentos. Esse custo não é exatamente o valor das tornozeleiras em si, mas de todo o serviço prestado pela empresa para o fornecimento de 4 mil equipamentos.
O contrato prevê a locação dos equipamentos, incluindo os carregadores, e do software de monitoração e rastreamento eletrônico de pessoas vinculadas a procedimentos judiciais no STF, STJ, TRF e TJDFT.
A tornozeleira deve ser impermeável e com "fechamento resistente aos atos de violação acidenal ou dolosa por parte do monitorado". A empresa disponibiliza até 4 mil tornozeleiras, carregadores e 400 dispositivos eletrônicos de proteção à vítima.
O contrato, entretanto, também prevê possíveis danos causados aos equipamentos, seja pela sua utilização natural pelo monitorado, seja pela violação dolosa. Neste sábado, quando questionado por agentes penais, o ex-presidente Jair Bolsonaro admitiu ter utilizado um ferro de solda quente para queimar o equipamento. De acordo com o ex-presidente, ele violou a tornozeleira por curiosidade.
Segundo o contrato, a empresa deverá substituir os equipamentos defeituosos ou avariados para que não exista falhas de continuidade no seu uso.
O documento também prevê, contudo, hipóteses de ressarcimento à empresa por parte do governo. No contrato, o equipamento pode ser considerado "defeituoso", "avariado", "sub-judice", "destruído" ou "extraviado". O ressarcimento só está previsto para os três últimos casos.
No acordo firmado, está estipulado que serão considerados "destruídos" os dispositivos que não estiverem funcionando ou que apresentarem dano total, sendo considerados irrecuperáveis. A constatação da inutilidade será confirmada por meio de um laudo técnico apresentado pela impresa e ratificado pela comissão executora do contrato.
Já equipamentos "avariados" são aqueles que podem estar funcionando adequadamente ou não, mas que possuam quaisquer "alterações em suas características físicas". Já os "defeituosos" são aqueles que não estiverem funcionando adequadamente.
Caso seja confirmada a destruição, o Governo do Distrito Federal deverá ressarcir a empresa por mais de um ano em três vezes o valor mensal da prestação de serviço de um dispositivo. Como o valor mensal está atualmente em R$ 245, o triplo desse valor seria de R$ 735. Pago por um ano, a multa alcançaria o valor de R$ 8820.
A mesma multa se aplicaria em casos de extravio, mas também queles que ficarem apreendidos para a realização de perícia, independentemente de decisão judicial.
