São Paulo – O pagamento do salário referente ao mês de outubro deve ser realizado até o quinto dia útil de novembro. Em 2026, a data-limite será sábado, 7 de novembro, considerando as regras trabalhistas que incluem os sábados na contagem e excluem domingos e feriados.
(Foto: José Cruz / Agência Brasil) A definição do prazo segue o artigo 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Em novembro, a contagem exige atenção porque o mês começa com o feriado nacional de Finados, celebrado na segunda-feira (2), o que altera a sequência dos dias considerados úteis. Calendário do 5º dia útil de novembro
A contagem começa na terça-feira (3), já que o domingo (1º) não é considerado dia útil e a segunda-feira (2) é feriado nacional. Para o cálculo do prazo salarial, os sábados também entram na contagem.
Confira os dias para o recebimento dos salários: 1º de novembro (domingo) – não é considerado dia útil;
2 de novembro (segunda-feira) – feriado e não é considerado dia útil; 3 de novembro (terça-feira) – primeiro dia útil;
4 de novembro (quarta-feira) – segundo dia útil; 5 de novembro (quinta-feira) – terceiro dia útil;
6 de novembro (sexta-feira) – quarto dia útil; 7 de novembro (sábado) – quinto dia útil.
Como o quinto dia útil será em um sábado, algumas empresas podem antecipar o pagamento para sexta-feira (6), principalmente quando dependem de operações bancárias que não são processadas aos sábados.
D24am