O eleitor obrigado a votar que não comparecer às urnas e não justificar a ausência fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno. O valor é definido pela Justiça Eleitoral e se aplica a cada votação em que a pessoa deixou de votar sem apresentar justificativa aceita.
Nas eleições 2026, quem faltou ao primeiro turno, em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro para justificar a ausência. Para quem não comparecer ao segundo turno, neste domingo (25), o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando o pedido é feito após a eleição, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo informado.
A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral. Se a justificativa não for apresentada ou não for aceita, o eleitor poderá emitir a guia para pagamento da multa pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em um cartório eleitoral.
Entre as consequências previstas para quem não regulariza a situação estão impedimentos para obter determinados documentos, tomar posse em cargo público ou realizar matrícula em estabelecimento oficial de ensino, conforme as regras aplicáveis. Além disso, quem deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou quitar as multas pode ter o título cancelado.
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