A legislação eleitoral não estabelece uma autorização geral para a entrada de qualquer animal de estimação nas seções eleitorais. Ainda que o direito de voto seja garantido por lei, o eleitor não possui o direito legal de ingressar com cães ou gatos nas salas de votação.
A exceção fica para os cães-guias que auxiliam na mobilidade de pessoas com deficiência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que não há uma norma federal obrigando a aceitação de pets convencionais nesses espaços.
Por isso, a Justiça Eleitoral orienta o eleitor a entrar em contato com o cartório ou consultar os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado para esclarecer dúvidas sobre as condições de acesso estabelecidas para o espaço antes de sair de casa. Na prática, a entrada de animais domésticos comuns nas zonas de votação fica sujeita à autonomia dos mesários e à gerência do local, que podem proibir o acesso se entenderem que o pet pode causar tumulto ou comprometer a ordem.
A situação é diferente no caso de cães-guia. A Resolução TSE nº 23.759/2026, da Justiça Eleitoral, assegura que pessoas com deficiência visual possam entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhadas por esses animais durante o procedimento de votação, conforme as normas de acessibilidade.
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