Motorista cola adesivo de "vende-se" no vidro e toma multa em blitz Colocar adesivo de “vende-se” no vidro do carro parece a forma mais fácil de passar o veículo para frente, mas essa ideia ruim resultou em dor de cabeça na blitz.
Os agentes pararam o dono na rua e exigiram a raspagem imediata da cola para liberar a viagem. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe qualquer tipo de folheto ou cartaz colado que cubra a visão do motorista na pista.
A regra vale sem choro para o vidro traseiro e para as janelas laterais da frente. A lei busca garantir que a pessoa enxergue os outros automóveis pelo espelho central em qualquer manobra no tráfego.
Tampar essa área gera riscos claros de batidas na traseira do automóvel durante a rotina na cidade. O Artigo 111 do código classifica o uso desse papelão no vidro como uma infração grave direta.
O motorista recebe cinco pontos na carteira de motorista e precisa resolver o pepino ali mesmo para ir embora. A fiscalização aplica uma multa no valor exato de R$ 195,23 pela falta de atenção do dono do carro.
Além do prejuízo financeiro, rola a retenção do veículo até a retirada completa do material colado na estrutura. Separamos as regras práticas para quem deseja anunciar o automóvel sem ter problemas com os fiscais.
O jeito mais seguro de negociar o seu automóvel é focar em letras menores e coladas na parte metálica da traseira. Você consegue um resultado excelente usando a internet ou apelando para placas no portão da sua casa.
Abaixo estão as opções certas para divulgar a venda sem ferir as leis de trânsito: O dono do veículo pode entrar com recurso administrativo no órgão que aplicou a punição para tentar anular a cobrança.
Contudo, alegar que precisava vender o carro rápido não cancela a infração cometida no trânsito. A junta de trânsito mantém a penalidade porque o bloqueio da visão ocorreu de fato na via pública.
A saída inteligente para o seu bolso é respeitar o CTB e manter os vidros totalmente limpos durante as viagens.
O Antogonista