Prefeitura do Rio descontou do vale-refeição de servidores dias dos jogos do Brasil, alerta Sepe

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Fonte da notícia: Extra Extra

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ) chama atenção para o fato de que a Prefeitura do Rio descontou os dias de ponto facultativo dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2026 do vale-refeição dos professores da rede municipal no benefício de agosto. A suspensão das atividades ocorreu parcialmente (a partir das 15h) no dia 24 e integralmente no dia 29 de junho, conforme decretos publicados no Diário Oficial. Auxílio-alimentação: servidores municipais do Rio recebem R$ 12 por dia há mais de 10 anos Você viu? Em nova decisão, Justiça garante resgate de R$ 481,5 milhões em investimentos do Rioprevidência no Master Os servidores municipais do Rio de Janeiro recebem R$ 264 por mês, o que corresponde a R$ 12 quando dividido por 22 dias úteis. A coluna conversou com seis servidores e ao menos cinco receberam o benefício de agosto descontado, no valor de R$ 240.

O Sepe explica que, como o vale-refeição é um benefício antecipado, os descontos dos pontos facultativos vieram no mês de agosto.

Ou seja, como o benefício de julho foi depositado no dia 27 de junho, não foi possível subtrair os dois dias dos jogos, com os descontos de R$ 24 ficando para o mês de agosto, cujo benefício foi depositado no dia 27 de julho. Captura de tela enviada por servidor com o valor do auxílio-alimentação reduzido EX Para o sindicato, a redução do valor gera indignação por ocorrer em "um benefício já tão restrito", conforme escreveu em nota do dia 29 de junho. — No caso da Educação, em cada ponto facultativo, estamos realizando tarefas, trabalho em casa, planejando, corrigindo, colocando toda a burocracia excessiva da SME [Secretaria Municipal da Educação] em dia — observou Izabel Costa, da direção do Sepe. — Imagina em 2027, com a Copa do Mundo Feminina de Futebol? O decreto que instaurou a concessão do benefício (19.617/2001) prevê que estão excluídos do recebimento do auxílio aqueles "em gozo de férias ou licenciados." Ou seja, o Executivo determina que a concessão não é devida durante o período de férias, licença ou afastamento do servidor, a qualquer título, ou falta, ainda que justificada, salvo ocorrência do trabalho externo.

A Coluna procurou a Prefeitura do Rio para questionar a informação, especialmente quanto ao dia 24, já que o ponto foi parcial, conforme Decreto 58.121/2026, publicado na edição do Diário Oficial do dia 4 de junho. O espaço segue aberto para manifestações.

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