Mendonça afasta diretor da PF: relembre quando STF barrou escolha de Bolsonaro para comandar corporação

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar preventivamente nesta terça-feira o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, revive um episódio de 2020 em que o Supremo também interferiu diretamente no nome escolhido para a chefia da corporação. Naquele ano, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo, na manhã em que ele tomaria posse, após ter sido escolhido por Jair Bolsonaro no dia anterior. Pedido de vista: Turma do STF forma maioria para manter afastamento de chefe da PF, mas Gilmar suspende julgamento Recados de Mendonça a Moraes: ‘arapongagem’, inquérito das fake news e aviso antecipado entram na decisão sobre chefe da PF No caso atual, Mendonça afirmou que o afastamento de Andrei é necessário para que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções “sem constrangimentos ilegais”. O ministro afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático” ilegal realizado pela área de inteligência da PF por mais de um mês. Mendonça afasta diretor da PF Segundo Mendonça, seis relatórios foram produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto com análises sobre sua atuação e sobre sua relação com Messias. Além de afastar Andrei Rodrigues, o ministro determinou o afastamento do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de Inteligência Policial da PF. Mendonça também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a conduta de Andrei e de outros envolvidos. A decisão estabelece ainda a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária. A decisão foi submetida ao referendo da Segunda Turma do STF. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Mendonça, formando maioria para manter o afastamento, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes. O colegiado é formado ainda por Dias Toffoli. Moraes suspende nomeação de Ramagem A interferência mais direta do STF na escolha do comando da PF ocorreu em abril de 2020. Depois da saída do então ministro da Justiça Sergio Moro, Jair Bolsonaro nomeou Alexandre Ramagem para substituir Maurício Valeixo na direção-geral da Polícia Federal. Ramagem era diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), havia coordenado a segurança de Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018 e era próximo da família do então presidente. Sua posse estava marcada para a tarde de 29 de abril. Na manhã daquele dia, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão imediata da nomeação, atendendo a pedido apresentado pelo PDT ao STF. Para Moraes, havia, em tese, possibilidade de “desvio de finalidade” no ato presidencial, em desrespeito aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Poucas horas depois da decisão, Bolsonaro publicou um novo decreto, em edição extra do Diário Oficial da União, tornando sem efeito a nomeação de Ramagem para a direção-geral da PF e sua exoneração do comando da Abin. Com isso, Ramagem permaneceu à frente da agência. Enquanto um novo diretor-geral não era escolhido, a PF ficou sob comando interino. O que disse Moraes Ao justificar a decisão, Moraes afirmou que o presidencialismo confere amplos poderes ao presidente da República, mas que esses poderes devem respeitar a Constituição e a legalidade. O ministro também ressaltou que o Judiciário não poderia interferir subjetivamente na administração pública, mas poderia impedir que o Executivo a moldasse em desacordo com os princípios constitucionais. A decisão ocorreu em meio à crise provocada pela saída de Sergio Moro do governo. Ao anunciar sua demissão, o ex-ministro acusou Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF, interferir em inquéritos e obter informações de inteligência da corporação. Na época, Moro afirmou que Bolsonaro queria uma pessoa de sua confiança no comando da PF, com quem pudesse falar diretamente e obter informações e relatórios de inteligência. O então presidente, por sua vez, declarou que precisava receber diariamente informações sobre o que havia acontecido nas últimas 24 horas para poder tomar decisões. Moraes citou essas declarações em sua decisão e afirmou que parte das acusações feitas por Moro havia sido confirmada pelo próprio Bolsonaro. Saída de Valeixo Antes de Ramagem ser indicado, o comando da PF estava nas mãos de Maurício Valeixo. A saída dele também esteve no centro da crise que levou à intervenção judicial no episódio. Em 24 de abril de 2020, Bolsonaro exonerou Valeixo. Moro, que era ministro da Justiça, deixou o governo no mesmo dia e acusou o presidente de tentar interferir politicamente na Polícia Federal. A partir das acusações, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF a abertura de um inquérito para apurar o caso. O ministro Celso de Mello autorizou a investigação. O STF passou então a determinar diligências para esclarecer as circunstâncias da saída de Valeixo e as acusações feitas por Moro. Entre as medidas, foram autorizados depoimentos e a obtenção de documentos relacionados à exoneração, além da análise da gravação da reunião ministerial de 22 de abril de 2020. Celso de Mello também determinou que fossem obtidos elementos sobre o decreto que exonerou Valeixo, incluindo registros relacionados às assinaturas digitais do documento e eventual pedido de exoneração apresentado pelo então diretor da PF. Quem escolhe o diretor da PF? A escolha do diretor-geral da Polícia Federal cabe ao presidente da República. Pela Lei nº 9.266/1996, o cargo é privativo de delegado da PF da classe especial. O ministro da Justiça pode sugerir nomes, mas a decisão final é do presidente. Para ingressar na carreira de delegado da PF, é preciso ter bacharelado em Direito, comprovar três anos de atividade jurídica ou policial e ser aprovado em concurso público de provas e títulos. Para chegar à direção-geral da corporação, o delegado precisa integrar a classe especial.

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