Sim. A ausência pode ser justificada depois do dia da eleição, desde que o eleitor respeite o prazo definido pela Justiça Eleitoral. No segundo turno de 2026, o limite é 8 de janeiro de 2027. O pedido pode ser apresentado pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou em cartório. Na justificativa posterior, o eleitor informa o motivo da ausência e apresenta a documentação necessária para análise.
É possível justificar o voto depois da eleição? Veja prazos e regras
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Jovem Pam
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