A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf) aplicou advertências públicas a Sport e Náutico por irregularidades relacionadas ao pagamento de obrigações financeiras. As decisões preveem prazos para a regularização de débitos, além de possíveis sanções em caso de descumprimento.
No caso do Sport, a Primeira Turma de Julgamento decidiu, por unanimidade, aplicar uma advertência pública ao clube. A sessão ocorreu em 14 de outubro, após a análise de pagamentos em atraso declarados pelo próprio clube, envolvendo outros times, atletas, funcionários e autoridades públicas.
A agência revisou os valores considerados na apuração, excluindo cobranças lançadas em duplicidade, obrigações afastadas por contratos anteriores ao vencimento e quantias pagas antes da data de corte, fixada em 30 de junho de 2026. Também reclassificou tributos federais referentes a dezembro de 2025 para o período de transição previsto no regulamento.
A entidade recomendou que o Sport regularize, até 30 de novembro, os débitos anteriores a 2026 e os saldos de FGTS, IPTU e ISS referentes a este ano. O Leão também deverá comprovar que está em dia com o Parcelamento Simplificado e as transações firmadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso contrário, os valores parcelados poderão voltar a ser considerados em atraso.
A decisão destacou ainda que esta é a segunda constatação consecutiva envolvendo o clube da Ilha do Retiro. Se os prazos não forem cumpridos, novas infrações poderão resultar em sanções progressivamente mais severas.
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Náutico com risco de transfer ban
O Náutico também recebeu uma advertência pública, após decisão unânime da Segunda Turma de Julgamento da Anresf, em sessão realizada em 2 de outubro. A análise identificou pagamentos em atraso a clubes, atletas, funcionários e autoridades públicas, incluindo obrigações referentes a 2026.
Em recuperação judicial, o Timbu chegou a apontar um erro material na declaração apresentada à entidade e comprovou o pagamento de direitos de imagem. A agência, entretanto, considerou essas informações, mas manteve a constatação de irregularidades em relação aos valores pendentes.
Agora, o Náutico terá 45 dias, contados a partir da notificação da decisão, para comprovar a regularização de débitos de 2026 com Fluminense, Criciúma, Botafogo e Cruzeiro. O descumprimento poderá levar à restrição total do registro e da inscrição de atletas, medida conhecida como transfer ban, que permanecerá em vigor até a comprovação do pagamento integral ou a comunicação de um acordo pelo credor.
O Alvirrubro também recebeu prazo de dez dias úteis, a partir da notificação, para comprovar a regularização integral dos débitos de 2026 com atletas e comissão técnica. Caso não cumpra a determinação, poderá ser aplicada multa de R$ 50 mil, após os procedimentos previstos na decisão.
A Anresf recomendou ainda que o Náutico regularize o passivo anterior a 2026 até 30 de novembro. Os débitos com autoridades públicas também deverão ser regularizados dentro do prazo estabelecido, observadas as condições previstas no documento.
As duas decisões alertam que o descumprimento das determinações poderá resultar em penalidades mais severas. A dupla pernambucana pode recorrer ao Plenário da ANRESF no prazo de dez dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil seguinte à comunicação dos acórdãos. Em regra, o recurso não suspende automaticamente os efeitos das decisões.
Folha de Pernambuco