A Justiça de Pernambuco condenou o presidente do Náutico, Bruno Becker, a pagar R$ 5 mil por danos morais a Márcio Luiz Lopes da Silva, após o mandatário agredir o torcedor em um camarote da Ilha do Retiro durante o clássico entre Sport e Náutico, em 30 de maio deste ano.
A decisão foi proferida no dia 14 de outubro pelo juiz Flávio Augusto Fontes de Lima, do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor da Capital (Jetep).
A informação foi divulgada primeiramente pelo Diário de Pernambuco e confirmada pela Folha de Pernambuco junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A vítima havia pedido R$ 50 mil de indenização. Durante o processo, Becker alegou que o contato físico foi mínimo, afirmou ter agido em legítima defesa e responsabilizou Márcio pelo ocorrido.
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Ao analisar as provas e os depoimentos das testemunhas, o juiz concluiu que houve agressão física e afastou a tese de legítima defesa. Segundo a sentença, as provocações entre ocupantes de camarotes vizinhos contribuíram para o desentendimento, mas não justificaram a reação física.
O magistrado também considerou que não houve comprovação de uma agressão atual ou iminente que justificasse a conduta do réu. Por outro lado, avaliou que o comportamento da vítima contribuiu para o aumento da tensão antes do episódio.
A reportagem procurou a assessoria do Náutico, mas o clube informou que o presidente não irá se pronunciar sobre o ocorrido.
Na definição do valor da indenização, foram considerados a ocorrência da agressão em público, durante um evento esportivo, a ausência de lesão corporal e a participação da vítima no acirramento do conflito.
A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora. A decisão também determinou que a responsabilidade de Bruno se limita à agressão física, já que não ficou comprovado que ele tenha produzido ou divulgado nas redes sociais as imagens relacionadas ao caso.
Folha de Pernambuco