Pode ter 'terceiro turno'? Entenda os impactos da decisão de Zanin na eleição

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Fonte da notícia: Valor Valor

Após a prorrogação da votação deste domingo (25), determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o horário de encerramento do segundo turno foi alterado das 17h para às 19h, no horário de Brasília. A decisão foi tomada após denúncias de dificuldades no transporte público de eleitores e problemas provocadas por mudanças climáticas no Sul e Sudeste do país.

No entanto, os portões de alguns locais de votação já haviam sido fechados às 17h, conforme o horário originalmente previsto. Mesmo a decisão sendo aplicada somente onde as urnas não haviam sido fechadas, a demora na comunicação da decisão às zonas e seções eleitorais gerou incertezas sobre a regularidade do pleito e a garantia do direito ao voto.

Em algumas localidades, as urnas já haviam sido encerradas e os boletins de votação emitidos, o que levantou questionamentos sobre a possibilidade de reabertura das seções e o cumprimento da determinação judicial. A legislação eleitoral brasileira prevê a realização de segundo turno nas eleições para presidente da República, governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

Mas é possível um terceiro turno? A Constituição Federal estabelece apenas dois turnos de votação e não prevê uma terceira etapa regular de disputa entre candidatos.

Portanto, não há fundamento legal para convocar um terceiro turno simplesmente em razão de divergências sobre o resultado. Entretanto, o artigo 224 do Código Eleitoral admite a realização de novas eleições em situações excepcionais, como a anulação do pleito ou a cassação do candidato eleito, observados os requisitos legais.

Assim, eventuais irregularidades na votação deste domingo deverão ser analisadas pela Justiça Eleitoral, sem que isso implique, automaticamente, na realização de uma nova disputa. Segundo a especialista em direito eleitoral e constitucional Ana Claudia Santano, que também é líder da missão de observação eleitoral da organização Transparência Eleitoral Brasil, a decisão de Zanin deixou uma lacuna sobre o procedimento no caso das urnas que já tinham sido fechadas, mas caberia somente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientar o que deveria ser feito no caso das urnas com votação encerrada.

O TSE emitiu nota pouco depois das 18h40, afirmando que, conforme a decisão de Zanin, "a eleição segue em andamento apenas nos locais em que a votação não havia sido encerrada às 17h". O tribunal disse ainda que "retomará o recebimento dos boletins de urna (BUs), totalização dos votos e divulgação dos resultados após as 19h".

Na nota, a Corte não se manifestou sobre o que ser feito no caso de locais onde as urnas já estavam fechadas. Especialistas ouvidos pelo Valor destacam que a decisão da prorrogação com prazo tão curto para o cumprimento é um fato inédito no país e, portanto, não há jurisprudência e nem doutrina sobre o tema.

Publicação Original Valor valor.globo.com
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