PL Antifacção: Lewandowski defende que parecer de Derrite é inconstitucional
Ministro se reúne com Hugo Motta em busca de acordo sobre o marco. Relator Guilherme Derrite deve rever proposta que reduz poderes da PF. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta, na residência oficial para discutir o que vem sendo chamado de Marco do Combate ao Crime Organizado.
O ministro defendeu o texto do Executivo, o projeto de lei antifacção, e apresentou a Motta os aspectos que, a seu ver, são inconstitucionais e inconsistentes do ponto de vista jurídico. Motta disse que vai avaliar com o relator Guilherme Derrite e líderes partidários.
Motta também deve se reunir ainda na tarde desta terça-feira (11) com a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. O horário do encontro ainda não foi definido. Ainda há previsão de nova reunião de líderes para definir se há condições de avançar com o texto em plenário nesta quarta-feira (12).
PL Antifacção é retirado da pauta desta terça (11) após reunião de líderes na Câmara
Após críticas de governistas e até da Polícia Federal, Derrite deve apresentar um terceiro parecer até o final do dia. Segundo aliados, ele está disposto a retirar todos os pontos que podem fragilizar a atuação da PF nas investigações de facções criminosas. Esta é a maior divergência no texto.
No primeiro relatório, Derrite retirava os poderes da PF e determinava que investigar organizações criminosas envolvidas em atos classificados como terroristas seria de competência das polícias civis estaduais.
Mais cedo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que autonomia da PF é algo inegociável e que esse ponto vai mudar.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) se manifestou, e afirma que a “a celeridade desejada na tramitação de um projeto dessa relevância não pode se confundir com açodamento”. Em nota, acrescenta que a aprovação de um texto sem a “devida maturação técnica pode produzir efeitos contrários aos seus próprios objetivos, gerando insegurança jurídica e desorganização no sistema de persecução penal. O combate ao crime organizado exige medidas eficazes, duradouras e juridicamente consistentes — e não respostas reativas ou de natureza simbólica”.
