A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a aprovação da proposta de súmula vinculante do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, que torna inconstitucional a lei federal, estadual ou municipal que crie ou altere despesa obrigatória ou implique renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
No parecer ao STF, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, o órgão sugere porém mudanças no texto. A principal alteração trata da compensação.
A redação de Gilmar também exigia que a lei indicasse medidas compensatórias “nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Para a PGR, a LRF não impõe um dever uniforme de compensar.
No caso de benefícios tributários, por exemplo, ela admite como alternativa demonstrar que a perda de arrecadação já está prevista no Orçamento e não afeta as metas fiscais. O texto sugerido pela PGR vincula a inconstitucionalidade à falta de estimativa e trata a compensação em frase à parte, como obrigatória só nos casos previstos em lei.
O ajuste atende em parte ao Senado, que pediu a rejeição da súmula ou, alternativamente, a retirada da menção às compensações. Por outro lado, a PGR rejeitou o pedido do Senado para que a súmula tenha efeitos apenas para o futuro, preservando leis aprovadas antes de sua publicação.
O órgão também propôs deixar explícito que a estimativa deve ser apresentada durante a tramitação e corresponder ao texto votado, inclusive quando alterado por emendas. Propôs ainda que a regra alcance a concessão, a ampliação e a prorrogação de benefícios tributários.
Ficaram de fora o pedido das entidades de municípios para incluir a proibição de transferir encargos sem fonte de custeio e a sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU) de exigir estimativas “fundamentadas e atualizadas”. A súmula vinculante foi apresentada por Gilmar em junho, depois de se reunir com o presidente do STF, ministro Edson Fachin e com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, para discutir as chamadas pautas-bomba que avançaram no Senado, entre elas o aumento do piso salarial dos médicos, a flexibilização das regras de aposentadoria de agentes comunitários de saúde e a renegociação de dívidas de grandes produtores rurais.
Na época, Fazenda e Planejamento calcularam que as nove pautas-bomba em tramitação no Congresso teriam impacto fiscal de cerca de R$ 111 bilhões por ano. A proposta deve agora ser incluída na pauta do plenário, como já determinou o presidente do STF, Edson Fachin.
Para ser aprovada, precisa dos votos de dois terços dos ministros.
O Globo