A Polícia Federal (PF) indiciou o banqueiro Daniel Vorcaro e mais 14 pessoas por fraudes no Banco Master. Também estão na lista o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Vorcaro.
O relatório policial foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe oferecer ou não a denúncia. Nesse primeiro momento, não estão entre os indiciados políticos citados na investigação — como os senadores Ciro Nogueira (PP), Jaques Wagner (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) —, o pai de Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, ou os servidores do Banco Central.
A PF pede ainda 60 dias de prorrogação das investigações. Segundo a corporação, o prazo maior é “imprescindível” para a conclusão de exames periciais e das diligências complementares.
“A apuração abrange acentuada quantidade de contratos celebrados, cédulas de créditos bancário emitidas, múltiplos agentes e sucessivas operações financeiras, societárias e negociais, além de volumoso conjunto de documentos, dados bancários, registros contábeis e elementos telemáticos.
A adequada compreensão desse acervo demanda exame técnico especializado e análise integrada das diversas fontes probatórias”, descreve a Polícia Federal. No Supremo Tribunal Federal (STF), o caso Master continua com a relatoria de André Mendonça; contudo, por uma determinação do presidente Edson Fachin, o comando das investigações está suspenso.
Diversas defesas têm feito pedidos, como a revogação de prisões ou a flexibilização de medidas, mas não há nenhuma decisão até o momento. Nos bastidores, Fachin está conversando com ministros para alinhar o futuro do inquérito do Banco Master.
A pessoas próximas, ele vem descartando um novo sorteio: portanto, ou o caso volta para Mendonça ou fica na presidência. O que diz a PF
Segundo a PF, o Banco Master, sem créditos próprios suficientes para atender o BRB, passou a montar “carteiras” de crédito consignado de forma fraudulenta. Essas carteiras foram vendidas ao BRB, que continuou comprando, mesmo diante de alertas internos, enquanto o Master injetava capital no BRB e comprava seus créditos inadimplidos (NPLs) para lhe abrir “espaço regulatório” e manter as aquisições.
Quando o Banco Central e o BRB passaram a exigir prova da origem, a Tirreno, empresa de fachada, foi usada para tentar disfarçar a ausência de liquidez dos títulos. Contratos, CCBs e procurações foram então produzidos em massa e com datas anteriores à assinatura real, e os alertas de lavagem foram baixados sem comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email No relatório, a PF aponta 5 núcleos de atuação:
Núcleo 1 – Estratégico e decisório Composto por Daniel Vorcaro (líder) e Paulo Henrique Costa.
Segundo a PF, Vorcaro definia diretrizes, volumes e necessidades de liquidez para o banco e coordenava os demais núcleos. Costa fazia a articulação institucional no BRB para que as operações fossem implementadas.
Núcleo 2 – Executivo-financeiro Composto por Augusto Lima, o superintendente-executivo de tesouraria do Banco Master, Alberto Felix, o ex-diretor de contabilidade do Banco Master, Angelo Ribeiro, o diretor de gestão de riscos do Banco Master, Luiz Bull, e o ex-diretor executivo de finanças e controladoria do BRB Dario Garcia.
Esse núcleo recebia as ordens do grupo estratégico e decisório e transformava as diretrizes em operações concretas, com obtenção das bases, estruturação contábil e financeira, acompanhamento de cessões e liquidações, proposição das compras no BRB e gestão das pendências com auditorias e órgãos de controle.
Núcleo 3 – Operacional e de formação documental Composto pelo gerente de operações bancárias do Master, Allan Machado, e sua equipe.
Esse grupo recebia as bases, importava no sistema, formava as carteiras para o BRB, gerava em massa Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), procurações e termos de assinatura e organizava os arquivos enviados ao BRB. Núcleo 4 – Jurídico e de sustentação documental
Composto por Daniel Lopes Monteiro e o escritório Monteiro Rusu. Estruturou juridicamente as operações de Non-Performing Loan (NPL), que é um crédito inadimplido ou de baixa chance de recuperação.
Por esse ecossistema, o Master injetava capital no BRB e comprava os créditos ruins dele. Com isso o BRB ganhava “espaço regulatório” para comprar mais carteiras do Master.
A PF chama isso de “retroalimentação financeira” e conclui que o arranjo servia fundamentalmente ao Master, enquanto o BRB arcava com os prejuízos. Além disso, esse núcleo organizou a compra e a reorganização societária da Tirreno e dos contratos.
A Tirreno é a empresa que a PF diz ter sido usada como “originadora” de fachada dos créditos cedidos pelo Master ao BRB. Esse núcleo também reconstruiu a cadeia documental e supriu pendências de lastro.
Núcleo 5 – Interposição empresarial Composto pelos empresários Henrique Peretto e André Maia.
Cedeu a Tirreno como pessoa jurídica interposta, com aparente sustentação pela Cartos – empresa usada para justificar que a Tirreno tinha capacidade de originar créditos. Também representou a empresa formalmente, assinou instrumentos e enviou ao BRB documentos produzidos pelo Master.
Veja a lista dos indiciados e os respectivos crimes Daniel Vorcaro: dono do Banco Master
Gestão fraudulenta de instituição financeira; Induzir ou manter em erro investidor;
Fraudar a fiscalização ou o investidor; Integrar organização criminosa;
Lavagem de dinheiro. Paulo Henrique Costa: ex–presidente do BRB
Gestão fraudulenta de instituição financeira; Integrar organização criminosa.
Augusto Ferreira Lima: ex-sócio de Vorcaro Gestão fraudulenta de instituição financeira;
Integrar organização criminosa; Lavagem de dinheiro.
Angelo Antônio Ribeiro da Silva: ex-diretor de contabilidade do Master Gestão fraudulenta de instituição financeira;
Induzir ou manter em erro investidor; Fraudar a fiscalização ou o investidor;
Integrar organização criminosa; Lavagem de dinheiro.
Luiz Antonio Bull: diretor de gestão de riscos do Master Gestão fraudulenta de instituição financeira;
Induzir ou manter em erro investidor; Fraudar a fiscalização ou o investidor;
Integrar organização criminosa; Lavagem de dinheiro.
Alberto Félix de Oliveira Neto: superintendente-executivo de tesouraria do Master Gestão fraudulenta de instituição financeira;
Induzir ou manter em erro investidor; Fraudar a fiscalização ou o investidor;
Integrar organização criminosa; Lavagem de dinheiro.
Allan da Silva Machado: gerente de backoffice e operações bancárias do Master Gestão fraudulenta de instituição financeira;
Integrar organização criminosa; Lavagem de dinheiro.
Henrique Souza e Silva Peretto: controlador da Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Gestão fraudulenta de instituição financeira;
Induzir ou manter em erro investidor; Fraudar a fiscalização ou o investidor;
Integrar organização criminosa; Lavagem de dinheiro.
André Felipe de Oliveira Seixas Maia: diretor-executivo da Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito Gestão fraudulenta de instituição financeira;
Induzir ou manter em erro investidor; Fraudar a fiscalização ou o investidor (na condição de partícipe);
Integrar organização criminosa; Lavagem de dinheiro.
Daniel Lopes Monteiro: advogado apontado como operador da estrutura do Master Gestão fraudulenta de instituição financeira;
Induzir ou manter em erro investidor; Fraudar a fiscalização ou o investidor (na condição de partícipe);
Integrar organização criminosa; Lavagem de dinheiro.
Dario Oswaldo Garcia Junior: ex-diretor executivo de finanças e controladoria do BRB Gestão fraudulenta de instituição financeira;
Integrar organização criminosa. Luana de Andrade Ribeiro: ex-diretora executiva de controle e riscos do BRB
Gestão fraudulenta de instituição financeira. Cristiane Maria Lima Bukowitz: ex-diretora executiva de gestão de pessoas do BRB
Gestão fraudulenta de instituição financeira. Diogo Ilário de Araújo Oliveira: ex-diretor executivo de atacado e governo do BRB
Gestão fraudulenta de instituição financeira. José Maria Correa Dias Junior: ex-diretor executivo de tecnologia do BRB
Gestão fraudulenta de instituição financeira
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