247 – Pessoas trans, travestis e transgênero terão direito à alteração gratuita de nome e gênero nos cartórios do Paraná, independentemente da renda. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Assembleia Legislativa do estado (Alep), por meio de uma emenda apresentada pela deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT).
A proposta, chamada Renascer, garante a gratuidade de todos os procedimentos necessários à retificação dos documentos, incluindo a emissão da primeira certidão atualizada. A gratuidade abrange a alteração do prenome, do gênero ou de ambos, sem necessidade de recorrer à Justiça.
O texto aprovado também impede a cobrança de taxas adicionais durante o procedimento, inclusive quando houver necessidade de comunicação ou encaminhamento de documentos entre diferentes cartórios. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito de pessoas trans à alteração de nome e gênero diretamente no registro civil, sem exigência de cirurgia de redesignação sexual, tratamento hormonal, laudos médicos ou autorização judicial.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275. Apesar do reconhecimento do direito, os custos cartorários ainda representam um obstáculo para parte da população trans, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
A emenda aprovada no Paraná estabelece que todo o procedimento seja gratuito, sem qualquer condicionamento à comprovação de renda. “Garantir a gratuidade é garantir que pessoas trans possam exercer seu direito à identidade sem barreiras financeiras e burocráticas”, afirma a deputada Ana Júlia.
A proposta contempla expressamente todos os atos necessários à conclusão do procedimento, como requerimentos, averbações, anotações, comunicações, traslados, remessas e encaminhamentos realizados por meio das centrais eletrônicas dos cartórios. A previsão busca evitar que a gratuidade seja limitada a uma única etapa, com cobranças adicionais para a conclusão da retificação.
A emenda Renascer foi incorporada ao substitutivo do Projeto de Lei nº 1.016/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. O texto foi aprovado pela comissão na terça-feira (3) e recebeu a aprovação definitiva dos deputados estaduais nesta quarta-feira (4).
Com a conclusão da votação, a proposta segue para sanção. Após a entrada em vigor da nova legislação, a gratuidade deverá ser observada pelos cartórios de registro civil do Paraná.
Conforme a Tabela V do Anexo Único do texto aprovado, o item 4.2 estabelece o “Procedimento de alteração extrajudicial do prenome, do gênero ou de ambos de pessoa transgênero, transexual, travesti, inclusive a averbação no assento de nascimento e, quando cabível, no assento de casamento, bem como o cumprimento de mandados de pessoas não binárias, a primeira via da certidão, comunicações e atos necessários à conclusão do procedimento” com o valor de emolumentos definido como ISENTO.
As notas explicativas destacam que “A gratuidade do item 4.2 é universal, não depende de comprovação de insuficiência econômica e abrange os atos realizados perante qualquer cartório do Paraná em que aplicável a presente norma tributária.” Ana Júlia Ribeiro (PT) é deputada estadual pelo Paraná e foi eleita deputada federal nas eleições de 2026, com 184.691 votos.
Aos 26 anos, foi a mulher mais votada do estado para a Câmara dos Deputados.
Brasil 247