Justiça condena 31 agentes penitenciários e diretores por tortura contra 260 presos em cadeia pública de Salvador

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Fonte da notícia: G1 G1

Trinta e um agentes penitenciários, coordenadores e integrantes da direção da Cadeia Pública de Salvador foram condenados por tortura contra 260 presos durante uma revista realizada na unidade, em 23 de junho de 2010. As penas chegam a 13 anos, sete meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado.

A sentença foi assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal de Salvador. O caso começou a repercutir neste sábado (7).

Segundo a decisão, os internos foram submetidos a agressões físicas e verbais durante a ação. Entre as violências relatadas estão socos, chutes, pontapés, tapas, golpes de cassetetes, humilhações e choques elétricos.

Na época, 412 pessoas estavam custodiadas na unidade. Desse total, 260 teriam sido vítimas das agressões.

A revista foi apresentada inicialmente como um procedimento de rotina para evitar possíveis motins. No entanto, conforme a sentença, a ação também teria sido utilizada como forma de castigo aos presos por reivindicações anteriores e para intimidá-los a não promover novas rebeliões.

O g1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e aguarda posicionamento. A reportagem também tenta contato com as defesas dos condenados.

Como o caso foi descoberto O episódio chegou ao conhecimento das autoridades depois que familiares dos presos identificaram marcas de agressões nos corpos dos internos e procuraram o Ministério Público.

Uma inspeção judicial realizada na Cadeia Pública constatou hematomas e ferimentos em diversos detentos. Durante a apuração, também foram reunidos depoimentos de presos e agentes penitenciários, reconhecimentos de suspeitos, registros médicos e fotografias das lesões.

Na sentença, o magistrado reconheceu a participação de agentes penitenciários nas agressões. Também apontou a responsabilidade de integrantes da direção da unidade, que teriam presenciado os acontecimentos e deixado de impedir a continuidade da violência.

Veja quem são os 31 condenados As penas foram definidas de acordo com a função exercida por cada um e a participação reconhecida na sentença.

Agentes penitenciários — 11 anos e 8 meses de prisão: Todos receberam penas em regime inicial fechado.

Alexandre Menezes da Silva; Cândido Rosa Neto;

Carlos André de Jesus Pereira; Denilson Jesus de Medeiros;

Edmundo dos Santos; Elias Fernandes de Jesus;

Fábio da Silva dos Santos; Géssio Gonçalves Alves Costa;

Gildásio Moura Pereira; Humberto Rosa Moreira;

Itael Alves Santos; Ivonildo da Silva Oliveira;

Jessé Batista dos Santos; João Gomes de Brito;

Jorge José dos Santos; José Oliveira Soares;

José Roberto Costa Santos; Josimar Franco Barbosa Lima;

Marcos Geraldo Barbosa dos Santos; Paulo Cesar Galderisi Santana;

Pedro Suarez Calasans; Roberto Lyra Machado;

Sandoval Barbosa dos Santos; Valdelio Nascimento França;

Wellington Sento Sé Improta. Coordenadores — 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão:

Todos receberam penas em regime inicial fechado. Gilberto José Santos, coordenador de segurança;

Jessé Alves Gomes, coordenador de vigilância; Luiz Carlos Souza Sacramento, coordenador de vigilância.

Diretores da Cadeia Pública — 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão: Todos receberam penas em regime inicial fechado.

Clésio Rômulo Atanásio Sobrinho, diretor-adjunto; Crispim Borges, diretor;

Everaldo Jesus de Carvalho, diretor-geral. Condenados também perderam cargos públicos

Além das penas de prisão, os 31 condenados perderam os cargos, funções ou empregos públicos que ocupavam. A sentença também determinou que eles fiquem proibidos de exercer as respectivas funções pelo dobro do tempo das penas aplicadas.

O juiz estabeleceu ainda uma indenização mínima de R$ 5 mil para cada vítima relacionada na denúncia. O valor deverá ser pago proporcionalmente pelos condenados, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde a data dos fatos.

Três pessoas foram absolvidas A sentença também determinou a absolvição de três pessoas: Edna de Aquino Brito, Cláudio José Silva Cavalcanti e Alexssandro Andrade Mainart.

Já em relação a Paulo Sérgio de Sousa Silva, a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade em razão da morte dele.

Publicação Original G1 g1.globo.com
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