O Ministério da Justiça e Segurança Pública voltou atrás e deu classificação livre ao programa Record Kids – Desenhos Bíblicos, exibido pela Record. O recuo foi anunciado nesta terça-feira (3), em nota publicada no site do governo federal, menos de uma semana depois de a pasta classificar os desenhos como não recomendados para menores de 12 anos.
Segundo a nota, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais decidiu, de ofício, reformar a classificação atribuída em 28 de outubro. O ministério reconhece que a análise anterior, feita pela Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa, “não havia aplicado integralmente a metodologia do Guia Prático de Classificação Indicativa”, editado em 2025.
O programa tem 36 episódios de animação com passagens do Antigo e do Novo Testamento. De acordo com o ministério, os pontos centrais da revisão foram o contexto cultural e religioso das histórias e a aplicação dos atenuantes à obra inteira.
O guia prevê atenuantes para conteúdos “claramente associados a rituais, tradições ou costumes de povos, religiões ou comunidades específicas”. Também pesou o fato de se tratar de um desenho animado feito para crianças.
O despacho da secretaria registra que contar as narrativas bíblicas às crianças por meio de animação é uma forma de expressão cultural protegida pela Constituição. A nota afirma ainda que a classificação indicativa “não tem caráter de censura” e serve para informar as famílias sobre o conteúdo das obras.
A primeira decisão estava na Portaria nº 2.272, de 28 de outubro, publicada no Diário Oficial da União no dia 29. O texto listava quatro descritores de conteúdo: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.
Com os 12 anos, o ministério recomendava a exibição a partir das 20h na TV aberta. A própria Record tinha pedido classificação livre.
A classificação provocou reação na Câmara dos Deputados. Até a manhã desta terça-feira, deputados do PL e do Republicanos tinham apresentado seis projetos de decreto legislativo para derrubar a portaria e cinco pedidos de informação ao ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.
Segundo o ministério, a revisão foi feita no exercício do poder hierárquico e do dever de autotutela da administração, previstos na Lei nº 9.784/1999. A nova decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União, e a Record será comunicada formalmente.
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