A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada pelo Senado na terça-feira (3), prevê a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. A medida busca fortalecer a integração entre as forças de segurança e ampliar a coordenação nacional das políticas de combate à criminalidade.
Criado pela Lei nº 13.675/2018, o Susp é conhecido como o “SUS da Segurança” e estabelece mecanismos de cooperação entre os órgãos federais, estaduais e municipais. Entre as diretrizes estão o compartilhamento de informações, o planejamento integrado e a realização de operações conjuntas.
A legislação também instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), que estabelece ações de prevenção à violência, redução da criminalidade e enfrentamento da letalidade violenta, além de incentivar a resolução pacífica de conflitos. Com a mudança prevista na PEC, órgãos como as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, as secretarias de Segurança Pública e as guardas municipais deverão atuar de maneira integrada, respeitando as competências constitucionais de cada instituição.
As operações poderão envolver ações ostensivas, investigativas ou de inteligência. A proposta também permite a participação de instituições que não integram a estrutura da segurança, especialmente em iniciativas de enfrentamento às organizações criminosas.
Diario do poder