Passageiro senta no banco traseiro e deixa o cinto solto porque a viagem é curta: a obrigação vale para quem dirige e para quem está atrás

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Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa grave para motoristas e passageiros sem cinto, inclusive no banco traseiro e em viagens de curta distância A distância até o destino não altera uma das principais regras de segurança no trânsito.

O cinto de segurança é obrigatório para motoristas e passageiros, inclusive no banco traseiro, mesmo em percursos de poucos minutos. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, deixar de utilizar o equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 195,23.

A sensação de proteção proporcionada pelo encosto dos bancos dianteiros pode levar passageiros a acreditar que estão menos expostos aos impactos. Entretanto, em uma colisão, quem viaja atrás também sofre os efeitos da desaceleração brusca, podendo ser projetado contra outras partes do automóvel.

Além de provocar ferimentos no próprio ocupante, esse deslocamento pode atingir pessoas sentadas à frente. Por isso, a proteção individual tem consequências coletivas: todos precisam estar adequadamente contidos para reduzir os riscos durante uma frenagem intensa ou um acidente.

O agente de trânsito pode registrar a infração quando constatar que um ocupante deixou de utilizar o equipamento obrigatório. A legislação não estabelece tolerância para deslocamentos curtos nem distingue, nesse enquadramento, quem viaja na frente de quem está atrás.

A penalidade administrativa recai sobre o condutor responsável pelo veículo. Além da multa e dos pontos na habilitação, existe previsão de retenção do automóvel até que o ocupante coloque corretamente o cinto.

As consequências previstas na fiscalização abrangem: Quando um automóvel para repentinamente, os corpos de seus ocupantes tendem a continuar em movimento devido à inércia.

O dispositivo de retenção aplica forças sobre regiões resistentes do corpo, ajudando a reduzir deslocamentos violentos. Nos modelos de três pontos, a faixa diagonal deve atravessar o tórax, enquanto a parte inferior fica posicionada sobre a região pélvica.

Passar a faixa por trás das costas ou sob o braço compromete a proteção e pode aumentar a gravidade dos ferimentos. O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/1997, estabelece no artigo 65 a obrigatoriedade do cinto para condutores e passageiros em todas as vias nacionais, ressalvadas situações regulamentadas pelo Contran.

Já o artigo 167 define a consequência pelo descumprimento: infração grave, multa e retenção até a colocação do equipamento. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito diferencia os códigos 518-51, relativo ao condutor, e 518-52, aplicado quando o passageiro não utiliza o cinto.

Uma colisão pode acontecer antes mesmo de o veículo alcançar uma avenida movimentada. Cruzamentos, conversões e frenagens inesperadas criam situações perigosas independentemente da quilometragem prevista para o deslocamento.

A Polícia Rodoviária Federal reforça que o dispositivo deve ser usado durante todo o percurso. A orientação também vale para viagens urbanas, nas quais a familiaridade com o caminho pode provocar uma sensação equivocada de segurança.

Antes de iniciar o deslocamento, o motorista deve verificar se todos estão utilizando os cintos disponíveis e se nenhum equipamento apresenta defeitos. Crianças precisam de dispositivos adequados à idade, altura e peso, conforme as exigências específicas da legislação.

Também é importante evitar acomodar passageiros em quantidade superior à capacidade autorizada. O cinto deve permanecer ajustado durante todo o trajeto, sem folgas excessivas ou adaptações improvisadas.

A fiscalização representa apenas uma das consequências possíveis; a principal finalidade da regra é reduzir lesões graves e mortes no trânsito.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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