Urna eleitoralGerado por IA Eleitores de todo o Brasil voltam às urnas neste domingo (25) para decidir o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Para assegurar a transparência do pleito, a igualdade entre os candidatos e o combate à desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece condutas específicas para a internet. Fique atento ao que é permitido e ao que pode gerar penalidades no uso das redes sociais durante o dia da votação:Propaganda paga e conteúdo orgânicoExistem diferenças entre o conteúdo pago e o conteúdo orgânico, conforme previsto pela lei. Publicações orgânicas são aquelas em que os eleitores, candidatos e partidos tratam sobre assuntos eleitorais de forma gratuita e espontânea. Já a propaganda paga é restrita às federações, coligações, partidos políticos, candidatos ou candidatas que desejam pagar para impulsionar as suas publicidades de campanha.Os eleitores não estão autorizados a pagar para promover ou atacar campanhas.Compartilhamento de posts e memesÉ permitido o compartilhamento de postagens e memes sobre os candidatos em perfis pessoais, desde que seja voluntário e sem qualquer tipo de remuneração.Embora haja liberdade, a legislação condena posts que espalham desinformação.
Isso inclui publicações sabidamente falsas e montagens que se enquadram como calúnia, injúria ou difamação.Na prática, a divulgação de boatos ou ataques à honra pode gerar remoção, multa e responsabilização cível e criminal.Declaração de voto e pedido de votosA legislação assegura que qualquer pessoa tem o direito de manifestar individualmente sua opinião política nas redes sociais. No entanto, novamente, essa ação deve ser espontânea.
É proibido tanto receber quanto oferecer benefícios, dinheiro ou brindes em troca de votos.Também não é permitido pressionar ou ameaçar eleitores para votarem em determinado candidato, sobretudo no ambiente de trabalho.Uso de inteligência artificialTodo conteúdo que utilize inteligência artificial deve apresentar um aviso claro para o eleitor.Entre as regras determinadas pelo TSE, estão:Aviso/rótulo obrigatório: imagens, áudios e vídeos gerados ou alterados por IA precisam indicar, de forma destacada, que se trata de conteúdo sintético; Veto a deepfakes: é proibido criar ou manipular voz e imagem de candidatos e autoridades para simular falas, atitudes ou situações que nunca ocorreram, inclusive conteúdos de cunho sexual; Bloqueio a robôs e disparos em massa: não se permite o uso de bots, perfis falsos ou sistemas automatizados para envio em massa de mensagens ou para inflar artificialmente o alcance de conteúdos políticos.Como denunciar irregularidadesAbusos, publicações falsas ou propagandas irregulares podem ser denunciados por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.Aplicativo Pardal: disponível gratuitamente para celulares, permite registrar denúncias de propaganda irregular, compra de votos e uso indevido da máquina pública, com envio de fotos, vídeos e localização; Telefone SOS Voto (1491): serviço de discagem gratuita para informar casos de desinformação, assédio eleitoral e uso irregular de redes sociais e ferramentas de IA.
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